Uma dúvida comum de quem precisa declarar Imposto de Renda é sobre a inclusão de dependentes na declaração. Muitas pessoas têm filhos ou algum outro ente que depende delas financeiramente e não sabem exatamente como incluí-lo na declaração. De acordo com a Receita Federal, uma das regras mais importantes nesse caso é que o dependente que já está na declaração de uma pessoa não pode constar na declaração de outra. 

Vale lembrar que a inclusão de dependentes é um dos mecanismos que permitem ao contribuinte reduzir a base tributável. Ele pode aproveitar e deduzir, por exemplo, despesas com saúde ou educação que estejam ligadas a esses dependentes. Ou seja, incluir dependentes pode ajudar, em alguns casos, a diminuir o imposto a pagar ou mesmo aumentar o valor de restituição. Segundo a Receita Federal, é possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente.

E quem pode ser considerado dependente?

De acordo com o contador e professor da Newton Paiva Wyden Franz Petrucelli, dependentes são, resumidamente, pessoas que possuem vínculo de dependência econômica com o contribuinte principal. “É importante lembrar que todo dependente tem que ter CPF”, diz. E essas pessoas podem ser:

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Imposto de Renda 2025

O prazo para declarar o Imposto de Renda neste ano vai até o dia 30 de maio. As declarações pré-preenchidas serão disponibilizadas a partir de 1º de abril. A Receita Federal espera mais 46 milhões de declarações até o fim do prazo. Para baixar o programa da declaração, basta acessar o site da Receita Federal