O contribuinte deve ter atenção especial com educação na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda. Os gastos podem ser deduzidos no IR. Despesas com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional de nível técnico podem render restituição. O financiamento educacional também merece atenção. O Pravaler, empresa líder no acesso ao ensino superior e em soluções para o ecossistema de educação do Brasil, elaborou para O TEMPO um o passo a passo para declarar o financiamento estudantil no Imposto de Renda, que deve ser entregue à Receita Federal até 30 de maio de 2025. Confira:

  • Faça o download do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF): a data de disponibilidade ainda não foi divulgada, mas tudo indica que o período de declaração começa dia 17 de março. Para realizar a declaração é necessário obter o programa do Governo Federal. Acesse o site oficial do governo e pesquise por ‘Programa de Imposto de Renda’ e faça o download. Feito isso, faça a instalação e inicie o programa.
  • Acesse o campo ‘Pagamentos Efetuados’: enquanto você estiver na faculdade, os valores pagos à instituição de ensino devem ser lançados neste campo, com o código “01 – Instrução no Brasil”. Ou seja, é neste local que você irá declarar qualquer tipo de financiamento estudantil no seu Imposto de Renda, seja o crédito mediado pelo Fies ou por uma empresa privada, como o Pravaler.
  • Escolha a quem se refere a despesa: neste campo, deve ser indicado se a despesa se refere ao titular do CPF utilizado no cadastro (pessoas que financiam a própria educação ou dos dependentes como os filhos maiores de idade ou cônjuges) e até aos alimentados (pessoas que recebem pensão alimentícia de um dos responsáveis legais).
  • Declare o valor total do financiamento: para finalizar, o valor total do empréstimo que você adquiriu pelo financiamento também deve ser declarado como uma dívida, mesmo que você não esteja mais fazendo o curso. No campo “Dívida e Ônus Reais”, insira o código ‘13 (Outras Pessoas Jurídicas) e informe o saldo da dívida no último dia do ano anterior.
  • Guarde os comprovantes de pagamento: é importante lembrar que, eventualmente, a Receita Federal pode solicitar os comprovantes do que foi informado para checar possíveis inconsistência na declaração. É recomendado que guarde os comprovantes de pagamento por cinco anos.