Minas Gerais registrou 44.634 dívidas de condomínio protestadas em cartório nos últimos três anos - o que somou mais de R$ 18 milhões em contas atrasadas no Estado. O protesto em cartório é um recurso gratuito que síndicos e administradoras de condomínios podem usar para cobrar seus condôminos sem recorrer à Justiça. Os dados são do Instituto de Protestos de Minas Gerais (IEPTB-MG).

De acordo com o órgão, o número de dívidas protestadas em Minas tem crescido nos últimos anos. Em 2024, foram protestadas 15.261 dívidas em cartório, um aumento de 31,48% em comparação com 2022, quando foram registrados 11.607 protestos. 

Nancy Felipetto Malta, vice-presidente do IEPTB-MG, lista os fatores que explicam essa alta. “Um deles é a digitalização do processo. Hoje, é possível enviar um título a protesto de forma totalmente online, sem necessidade de ir até o cartório. Essa facilidade atraiu muitos síndicos e administradoras, especialmente em centros urbanos como Belo Horizonte. A capital mineira registrou 10.446 protestos nos últimos três anos, somando R$ 4,6 milhões em dívidas”, diz. 

Outra vantagem apontada por ela é a economia de recursos em comparação a um processo judicial, uma vez que o protesto em cartório gera custos apenas para o devedor. “Um débito de R$ 500, por exemplo, gera encargos na casa dos R$ 128,41, fora a taxa de entrega da intimação. Além disso, o devedor pode ter o nome inserido no cadastro de restrição ao crédito, caso não pague a dívida em três dias. São fatores que estimulam o pagamento do condomínio em atraso”, aponta. 

Recuperação de dívidas

Os dados fornecidos pelo IEPTB-MG também revelam que o protesto tem surtido efeito na redução da inadimplência nos condomínios mineiros. Em Minas Gerais, das 44.634 dívidas protestadas nos últimos três anos, 12.506 foram pagas ainda na etapa de intimação - em que o devedor é notificado e tem até três dias para quitar a dívida antes da efetivação do protesto. Ao todo, foram cerca de R$ 4,3 milhões retornando aos cofres dos condomínios. 

Já em Belo Horizonte, foram quitadas 2.507 das 10.446 dívidas protestadas nos últimos três anos - representando um retorno de aproximadamente R$ 888 milhões aos caixas dos condomínios. 

“Isso é positivo para quem paga em dia, uma vez que o custo da inadimplência acaba sendo rateado entre as pessoas que não atrasam o pagamento. Além disso, é um dinheiro que os condomínios podem utilizar em obras, limpeza, contratação de funcionários, infraestrutura ou outras necessidades gerais”, avalia. 

Como funciona o protesto de dívidas condominiais?

O protesto de títulos é um procedimento previsto em lei, utilizado para comprovar a inadimplência e formalizar a cobrança de dívidas. O envio do título ao cartório pode ser feito presencialmente em um cartório de protesto ou por meios digitais, como a plataforma nacional CENPROT ou a Central de Remessa de Arquivos (CRA), operada pelo IEPTB-MG em Minas Gerais. 

Após o recebimento pelo cartório, o devedor é intimado e tem o prazo legal de três dias úteis para efetuar o pagamento. Caso não ocorra a quitação nesse período, o protesto é lavrado e o nome do devedor poderá ser incluído nos cadastros de proteção ao crédito.