Só em 2025, a expectativa de arrecadação do governo de Minas Gerais com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de R$ 11,8 bilhões. O imposto recai sobre uma frota de 11,6 milhões de veículos no Estado. Segundo um boato que circulou nas redes sociais nas últimas semanas, esse número poderia ser bem maior e incluir, agora, um IPVA para bicicletas.

Pelo menos desde junho, circulam nas redes sociais vídeos e textos que dizem que o governo federal tem um plano para começar a cobrar o imposto sobre bicicletas. Um dos vídeos diz que essa seria uma ideia do presidente Lula (PT) e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad e que “documentos vazados” mostrariam o rascunho do planejamento. A informação é falsa, porém, e não há qualquer indicativo de que o governo federal interferirá no IPVA, um imposto cobrado pelos governos estaduais.

Nesta semana, o Planalto publicou uma nota desmentindo o boato da cobrança de imposto. “É falso que o Governo Federal tenha decidido cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com o Artigo 155, inciso III da Constituição Federal, o tributo é de competência dos Estados e do Distrito Federal”, diz o texto.

Em Minas Gerais, o senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) entrou na discussão e compartilhou um vídeo em que questiona a hipótese de que governos estaduais passem a cobrar o imposto — ele reconhece que esta não é uma atribuição do governo federal. O político cita uma reportagem do site O Antagonista que menciona que assembleias legislativas do país estariam estudando a medida. A matéria não cita quais. 

No Estado, a reportagem de O TEMPO confirmou com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que existe um único projeto de lei (PL) que aborda o tema — e não para cobrar IPVA de bicicletas, mas para reforçar o fato de que elas estão isentas do tributo. O PL nº 2.605/2021 institui o Plano Mineiro de Mobilidade Sustentável e propõe dispensar os proprietários de veículos sem motor (como bicicletas) e veículos elétricos do pagamento do IPVA.

Ainda que um Estado tivesse a intenção de cobrar IPVA das bicicletas, iria contra a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 996/2023, que dispensa as bicicletas, inclusive as elétricas, de registro, licenciamento e emplacamento. Vale lembrar que, pelo próprio nome, o IPVA incide sobre veículos automotores, ou seja, que possuem motor de propulsão, o que não é o caso das bicicletas.