A Receita Federal alterou as regras para o atendimento presencial aos contribuintes em todo o país. Com a publicação da Portaria RFB nº 713 no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (3/8), fica vedada a entrega presencial de cópias da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e de seus respectivos recibos de entrega nas unidades físicas do órgão.
A partir da mudança, o acesso às cópias e comprovantes passa a ser feito exclusivamente por meio dos canais digitais da Receita Federal, como o e-CAC e o aplicativo Meu Imposto de Renda, que contam com mecanismos de autenticação e controle de acesso.
Segundo o Fisco, a restrição tem como objetivo reduzir riscos de acesso indevido a dados protegidos por sigilo fiscal, dada a natureza sensível das informações contidas nos documentos.
Além do bloqueio à emissão presencial de documentos do IR, a portaria estabeleceu novos ajustes nos procedimentos de atendimento presencial, no atendimento orientado e na recepção de documentos integrados a processos de atendimento digital. As novas normas já estão em vigor desde a data de sua publicação.
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