Justiça

Bradescard terá que suspender cobrança de produtos não solicitados por clientes

Decisão liminar da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte vale para todo o Brasil


Publicado em 18 de outubro de 2023 | 17:49
 
 
 
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O Banco Bradescard, empresa do grupo Bradesco, terá que suspender a cobrança de valores indevidos cobrados dos clientes, relacionados a prêmios de várias modalidades de seguros e outros serviços, inseridos nas faturas de cartões de crédito administrados pelo banco, sem solicitação e conhecimento do consumidor.

A decisão liminar é da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). 

A ação acompanha mais de 600 mil reclamações contra o Bradescard, o que demonstra que a prática consiste em uma atuação sistêmica e disseminada contra os consumidores que utilizam cartões de crédito administrados pelo banco, que tem várias lojas famosas como parceiras. 

Os clientes reclamaram ainda que não foram atendidos pelo banco ao solicitarem o cancelamento das cobranças de suas faturas e também não receberam os estornos dos valores cobrados indevidamente. 

“Além da cobrança ilegal efetuada pelo réu, este ainda deixa nas mãos do consumidor o ônus de adotar uma atitude comissiva para desistir de um produto/serviço que não solicitou. Ou seja, pela sistemática imposta, se o usuário não requerer, insistir e reiterar seu desinteresse no produto/serviço que não contratou, a cobrança não é cessada”, relata o promotor de Justiça Glauber Tatagiba. 

Válida em todo o Brasil, a decisão ainda determina a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil por descumprimento da ordem judicial. “A partir de agora, o banco será punido por cada cobrança efetuada sem que tenha ocorrido a devida contratação pelo consumidor", comemora Christian Printes, coordenador jurídico do Idec. 

A ação também pede a devolução em dobro dos valores pagos pelos consumidores, em razão dessas contratações indevidas, além de R$ 446 milhões a título de reparação pelos danos coletivos e sociais causados pela instituição financeira. 

O Ministério Público e o Idec ainda alertam que para que seja possível demonstrar o descumprimento da decisão, é fundamental que os consumidores que possuam ou possuíram cartão de crédito com a bandeira Bradescard verifiquem suas faturas e, caso tenha havido cobrança de seguro ou outros serviços não autorizados nos últimos dez anos, façam a reclamação no site consumidor.gov.br. O consumidor que não tiver mais acesso às faturas pode solicitá-las diretamente ao banco. 

O Bradesco foi procurado pela reportagem de O Tempo para se posicionar sobre a decisão da Justiça contra o Banco Bradescard, mas alegou que não comenta casos sub judice. 

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