Usina

Cemig obtém liminar para continuar com Jaguara

STJ revê decisão dele próprio e dá resultado favorável à estatal


Publicado em 22 de junho de 2013 | 03:00
 
 
 
normal

São Paulo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu na última quinta-feira, liminar favorável à Cemig para que a empresa permaneça com a concessão da hidrelétrica Jaguara (MG) até que o próprio STJ analise o mérito do mandado de segurança ingressado pela estatal.

O contrato de concessão da hidrelétrica expirará no dia 28 de agosto de 2013, e o entendimento do governo federal é de que a usina deve ser devolvida para ser licitada no futuro.

No mandado de segurança, a Cemig contesta o Ministério de Minas e Energia (MME) por não ter aceito o pedido de renovação da concessão, por alegar que foi protocolado fora do prazo, e por não ter analisado o mérito da solicitação.

O MME entende que a Cemig deveria ter solicitado a prorrogação do contrato com base nos prazos previstos na Medida Provisória (MP) 579, o que não ocorreu. Isso porque a estatal entende que a usina não se enquadra na MP porque o seu contrato de concessão garantiria o direito à renovação automática.

A decisão concedida pelo STJ, na verdade, é uma revisão da decisão concedida em 31 de maio pelo próprio STJ. Na ocasião, o ministro Sérgio Kukina havia negado o pedido de liminar solicitado pela Cemig sobre o tema.

A Cemig disse, em nota, que, para a companhia, “a decisão é uma demonstração de independência e autonomia do Poder Judiciário em dirimir disputas entre partes”.
A Usina Hidrelétrica de Jaguara está localizada no rio Grande nos municípios de Sacramento (MG) e Rifaina (SP). A usina tem capacidade de 424 MW e é operada pela Empresa desde a década de 60, sendo a quarta maior dentre as usinas da Cemig.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!