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Centenário da Previdência Social: rombo ameaça acesso ao direito no Brasil

Governo federal deverá ter que desembolsar R$ 363 bilhões para conseguir cobrir o déficit previdenciário neste ano; hoje (24) é o Dia do Aposentado e também o centenário da Previdência


Publicado em 24 de janeiro de 2023 | 07:00
 
 
 
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Neste 24 de janeiro de 2023, o Brasil celebra o centenário da Previdência Social. O marco do seguro público, que garante ao trabalhador o acesso a uma renda na aposentadoria, é a sanção da Lei Eloy Chaves. O decreto legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, sancionado pelo então presidente da República, Arthur da Silva Bernardes, criou, em cada empresa de estrada de ferro do país, uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para seus empregados. Nesta terça também é comemorado o Dia Nacional dos Aposentados.

Atualmente, a Previdência Social é a principal política de transferência de renda brasileira. O seguro recolhe contribuições de mais de 58 milhões de pessoas anualmente e paga 37 milhões de benefícios todos os meses, seja por idade avançada, incapacidade laboral, nascimento e óbito. Os benefícios representam mais da metade do gasto federal primário e têm acarretado um comprometimento cada vez maior do orçamento de Estados e municípios. 

Para se ter ideia, o governo federal deverá ter que desembolsar R$ 363 bilhões para conseguir cobrir o rombo previdenciário dos trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), servidores públicos e militares no ano de 2023. Mesmo com a reforma aprovada em 2019, os déficits continuam. O cálculo foi feito pela equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro para a elaboração da peça orçamentária, a qual foi aprovada no fim do ano passado. A conta considera um resultado negativo de R$ 267,2 bilhões no INSS, de R$ 47,3 bilhões dos servidores públicos e R$ 48,5 bilhões dos militares. 

O advogado e mestre em Direito, Antônio Queiroz Júnior, aponta alguns desafios para o Governo lidar com a questão previdenciária no país. “Acho essa questão da universalidade da cobertura e do atendimento muito desafiadora, assim como a garantia que as prestações previdenciárias sejam seguradas no valor real de compra. Porque para muitos segurados, o valor do benefício, atualmente, não corresponde ao valor de compra tal qual esse trabalhador detinha quando não dependia da previdência social,” destaca.

Outra dificuldade evidenciada pelo advogado é o aprimoramento da prestação de serviços do INSS. “Hoje em dia, há quem espere até 6 meses para receber um benefício previdenciário ou tenha que aguardar até 90 dias para fazer uma perícia. Então, entendo que deve haver uma modernização na prestação de serviços do INSS, de modo a dar maior eficácia a esse processo,” ressalta. 

Linha do tempo 

A promulgação da reforma da Previdência pelo Congresso Nacional, em novembro de 2019, é a página mais recente da história do benefício no Brasil. 

Acompanhe a linha do tempo desse direito no país: 

1793: D. João VI aprova plano de pensão às viúvas dos oficiais da Marinha.

1º de outubro de 1821: Príncipe Regente Pedro I assina concessão de aposentadoria para mestres com 30 anos de serviço e oferece abono de 25% para quem continuasse no serviço.

1888: Criada uma Caixa de Socorros para trabalhadores das estradas de ferro.

1894: Deputado Medeiros e Albuquerque apresenta projeto de lei com sistema de seguro para acidentes de trabalho.

1917: Greve de 1917 traz pressão de operários sobre condições de trabalho.

1919: Lei de 1919 conceitua o que é acidente de trabalho.

24 de janeiro de 1923: Lei Eloy Chaves inaugura a previdência no Brasil, inicialmente apenas para ferroviários.

Década de 1930: Institutos de Aposentadoria e Pensões

1934: Lei beneficia portuários, marítimos e trabalhadores telegráficos e radiotelegráficos.

1943: Publicada a Consolidação das Leis Trabalhistas.

1960: Aprovação do auxílio-natalidade.

1966: Criação do FGTS e do INPS (para unificar a Previdência Social).

1970: Criado o PIS e PASEP.

1988: Constituição consolida direitos de saúde, assistência e previdência.

A partir de 1988: As principais reformas da aposentadoria.

1991: Benefícios passaram a ter correção monetária típica do período.

2003: É estabelecido teto de benefícios para servidores federais.

2012: Decreto 7.808/2012 Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo.

2015: Alteração na regra de  aposentadoria, com a somatória da idade com tempo de contribuição. Esse número passa a ser de 85 para mulheres e 95 para homens. E isso ocorre progressivamente.

2019: PEC em 2019 prevê idade mínima para aposentadoria.

(Com Agência EBC)

 

 

 

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