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Confins: Receita fecha o cerco contra 'muambeiros' e recolhe R$ 1 mi em produtos

Fiscalização está atenta aos viajantes que adquirem produtos de luxo no exterior para vendê-los sem recolhimento de impostos

Por O Tempo
Publicado em 29 de abril de 2024 | 21:13
 
 
 
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A Receita Federal está fechando o cerco para as pessoas que viajam para o exterior com o objetivo de comprar produtos com preço mais acessível para serem vendidos no Brasil de forma ilegal - popularmente chamados de “muambeiros”. Segundo o órgão, nas últimas semanas, a equipe da Alfândega no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, apreendeu meia tonelada de mercadorias. Juntas, elas têm valor estimado de R$ 1 milhão.

O monitoramento realizado pela Receita Federal indicou que os viajantes iam constantemente ao exterior, trazendo vestuários, eletrônicos, além de bolsas e outros itens. Questionados, os viajantes diziam que os produtos seriam para uso pessoal, quando, na verdade, eram vendidas através de redes sociais, sites ou lojas. Alguns desses produtos, segundo a Receita Federal, ostentam marcas de luxo, mas são vendidos sem autorização e sem pagamento de impostos. 

Ao final do procedimento fiscal, uma vez constatada a irregularidade, será decretado o perdimento dos produtos. O viajante pode ser denunciado por crime de descaminho (importação de produtos sem recolhimento de tributos), cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão. 

Como funcionam as cotas para compras no exterior?

Segundo a Receita, o brasileiro que viaja ao exterior tem direito a uma isenção de tributos em compras feitas fora do país, mas com limites e regras. Enquadram-se no conceito de bagagem bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem. Entram no conceito, ainda, outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizam destinação comercial e/ou industrial.

A chamada bagagem acompanhada é aquela que o viajante porta consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje. Nesse caso, o passageiro pode trazer consigo do exterior mercadorias que, no total, não ultrapassem U$ 1.000 (equivalente a R$ 5.120). Ultrapassado esse valor, havendo declaração regular, o contribuinte pagará 50% de tributos sobre o valor total que vier a ultrapassar esse limite.

Em termos de quantidade, há limites que também precisam ser respeitados - um máximo de 12 litros de bebidas alcóolicas, por exemplo. O direito à cota de isenção somente poderá ser exercido pelo viajante uma vez a cada intervalo de um mês, independentemente se houve ou não o pagamento do imposto em viagem anterior. Esse prazo conta-se de data a data, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o de vencimento.

Não há necessidade de declarar, por outro lado, vestuários, artigos de higiene, um relógio, uma máquina fotográfica e um aparelho de celular, desde que usados e compatíveis com o viajante e sua viagem.

 

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