A eleição da diretoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio/MG) para a gestão 2018/2022 vai novamente ser discutida pela Justiça do Trabalho. A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) vai julgar os recursos relativos ao caso no próximo dia 17. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente aos pedidos apresentados por 18 sindicatos, declarando nula a eleição realizada em 2018, tornando inelegível o então presidente da Fecomércio/MG, Lázaro Luiz Gonzaga, concorrente do pleito, além de outros diretores.
Na decisão, a juíza Luciana de Carvalho Rodrigues destaca irregularidades apuradas, como o uso de recursos públicos sem observância da legislação, ausência de processos licitatórios, concessão de benesses para conselheiros, além da aquisição de imóveis de valor significativo sem observância de procedimentos legais e pagamento de obras realizadas sem a devida conclusão.
A turma que julgará o processo no TRT-MG é composta pelos desembargadores Eduardo Aurélio Pereira Ferri (relator), Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro e Luiz Otávio Linhares Renault, da 1ª Turma. O presidente do Sindicato do Comércio Lojista de Belo Horizonte (Sindilojas BH), Nadim Donato, diz que espera que os desembargadores mantenham as eleições anuladas e convoquem novo pleito para a Fecomércio/MG, o que vai propiciar a possibilidade de renovação administrativa. De acordo com ele, já existe um movimento de vários sindicatos no Estado para a formação de uma chapa única, com o objetivo de “reconstruir a Fecomércio/MG”, bem como o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) em Minas.
Procurada pela reportagem, a Fecomércio/MG esclareceu, por meio de nota, que o processo eleitoral para eleição da sua diretoria, referente ao quadriênio 2018-2022, foi conduzido por um interventor judicial nomeado pela 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e ratificado pelo TRT-MG.
A federação acrescentou que, na época, cumpriu a determinação judicial, em especial a decisão proferida, na qual foi asseverado que a nomeação do interventor nas eleições sindicais visava “conferir legitimidade ao grupo eleito, com toda a condução do processo sendo feita por terceiro desinteressado e imparcial, de fora da categoria.”
Advogado disse que não houve “ampla defesa”
O recurso que será julgado no dia 17 tem como objetivo reformar a sentença de primeira instância, que na época anulou as eleições da diretoria para o quadriênio 2018- 2022 da Fecomércio/MG, diz Guilherme Cruz, advogado do ex-presidente da entidade, Lázaro Luiz Gonzaga. “Vários diretores tiveram os seus mandatos cassados, sem participarem do processo. Não puderam exercer o direito constitucional da ampla defesa”, observa.
Ele afirma que não há motivo para a chapa eleita (de Lázaro) não tomar posse. O advogado lembra que na época da eleição, em 2018, cada chapa contou com dois fiscais, que concordaram com o resultado do processo eleitoral. “Isso é uma briga pessoal do senhor Nadim (Donato), do Sindilojas, com o senhor Lázaro, e não se pode judicializar uma questão que é pessoal”, diz o advogado.
Intervenção
Vai e vem. Em fevereiro deste ano, a intervenção judicial no Sistema Fecomércio/MG foi mantida pelo juiz Alexandre Magno Mendes do Valle, da 8º Vara Cível de Belo Horizonte.