Inadimplência

FGTS pode ser usado para até 12 parcelas de dívida de imóvel a partir de hoje

Antes de mudança nas regras neste ano, fundo só poderia ser usado para três meses de inadimplência

Por O Tempo
Publicado em 02 de maio de 2022 | 10:24
 
 
 
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A partir desta segunda-feira (2) até o final deste ano, trabalhadores podem utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até 12 parcelas atrasadas da compra do imóvel próprio. Até então, o dinheiro só poderia ser utilizado para pagar até três parcelas atrasadas e o consumidor precisava acionar a Justiça para estender esse tempo, regra que foi alterada pelo Conselho Curador do FGTS no último mês.

Cerca de 80 mil brasileiros estão com três ou mais parcelas do imóvel atrasadas, segundo o conselho. Com a inadimplência superior a 90 dias, os bancos podem tomar os imóveis e ofertá-los em leilão, se os devedores não regularizarem a dívida até 15 dias depois de notificação do cartório.

A prática havia sido interrompida durante a pandemia, mas, agora, está sendo retomada rotineiramente, de acordo com a Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMM). “Ciente de que a legislação acelera os procedimentos de execução pelos bancos e que os  leilões estão voltando de forma progressiva, recomendamos que quem estiver contemplado pela medida busque imediatamente o banco para regularizar”, pontua o presidente da associação, Silvio Saldanha. 

Confira os passos e requisitos para regularizar a inadimplência no pagamento do imóvel

  • Procure o banco e solicite a utilização do FGTS para abater o percentual de até 80% de cada parcela.
  • O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.
  • O trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não, e não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.
  • O devedor não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou reside e nem pode outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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