Benefício

Financiou imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida? Saiba se você tem isenção de IPTU

Proprietários de imóveis que fizeram financiamento por meio de programas sociais e se encaixam dentro de outros critérios podem pedir o desconto na PBH

Por Raíssa Pedrosa
Publicado em 18 de janeiro de 2024 | 06:00
 
 
 
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Proprietários de imóveis em Belo Horizonte têm até o próximo dia 31 de janeiro para pagar a primeira parcela ou valor integral do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2024. Mas você sabia que pessoas que adquiriram imóveis com financiamento por meio de Programas Públicos de Financiamento Habitacional de Interesse Social (PPFHIS) podem ter direito à isenção desse imposto, pagando apenas a taxa de coleta de lixo? O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é um exemplo de PPFHIS.

De acordo com o decreto nº 16.524, de 27 de dezembro de 2016, publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte (baseado no artigo 10 da Lei nº 9.814/2010), todo imóvel com valor venal de até R$ 149.173,11 adquirido por meio do MCMV fica isento de IPTU, desde que o proprietário tenha renda familiar mensal de até seis salários mínimos.

Mas atenção às regras!

Além de observar o valor venal do imóvel (essa informação consta na guia de IPTU e na documentação de registro do imóvel) e estar dentro do limite de renda familiar, o proprietário precisa observar as seguintes regras:

  • o proprietário não pode ter ou estar comprando outro imóvel em seu nome (ou seja, é um benefício para primeiro imóvel)
  • seu cônjuge ou companheiro, se for o caso, também não pode ter e nem figurar como promitente comprador de outro imóvel
  • o imóvel candidato à isenção não pode ter ocupação não residencial
  • o limite de isenção é de cinco anos, contados a partir da assinatura do contrato de financiamento ou da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário

Como solicitar a isenção?

Vale pontuar que não se trata de um processo automático. É preciso fazer a solicitação junto à PBH. Veja o passo a passo:

Pela internet:

  • acesse a página da prefeitura 
  • na aba IPTU, clique em “Revisão e Requerimentos”
  • faça login por meio do gov.br e clique na aba “Imunidade e Isenção”
  • siga as instruções do sistema

Presencialmente:

  • acesse a página de agendamentos da prefeitura 
  • Escolha as categorias “Fazenda” e “IPTU - Orientações e Requerimentos”
  • Com o atendimento agendado, o restante do processo será realizado presencialmente. Para aqueles que têm dificuldades para acessar a internet, basta procurar a regional mais próxima e buscar auxílio para realizar o agendamento online.

Quais são os documentos necessários?

O proprietário do imóvel deve apresentar:

  • cópia autenticada do contrato de financiamento firmado com o agente financeiro;
  • declaração confirmando que está dentro das regras estabelecidas pelo decreto (acesse aqui o modelo de declaração
  • cópia da Declaração do Imposto de Renda dos proprietários do imóvel
  • outros documentos necessários para a análise do pedido, a critério da Administração Fazendária
  • além, claro, de documentos pessoais do proprietário do imóvel, como RG e CPF

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