Justa causa

Fraude pode levar a demissão 

Redação O Tempo


Publicado em 23 de fevereiro de 2014 | 03:00
 
 
 
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O diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Wolnei Tadeu Ferreira, afirma que, se ficar comprovado qualquer tipo de fraude na apresentação de um atestado médico, o funcionário pode ser demitido por justa causa. “Existem alternativas para checar a veracidade, como ligar para o médico, mandar um assistente social ao hospital, por exemplo.”

Para auxiliar os golpes, ainda existe a indústria de venda de atestado. O presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), João Carlos Amorim, alerta que a apresentação de um atestado falso é crime. “Além de levar à demissão por justa causa, o funcionário pode responder criminalmente por falsidade documental e ideológica”, alerta Amorim.

Ele explica que a lei assegura ao trabalhador o direito de se ausentar por problemas de saúde, sem prejuízo do salário. “Mas, se há excessos e o empregador percebe o uso irregular do atestado, pode descontar as faltas”. O advogado explica que, em caso de falta para acompanhar o filho ou parente doente, a empresa não é obrigada a abonar a ausência. O mesmo se aplica a consultas de rotina. “Nesses casos, deve-se tentar compatibilizar o atendimento com o trabalho”, orienta. (QA)

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