R$ 27 mil

Joalheria de BH é multada pelo Procon após ocultar preços de produtos em vitrine

Durante fiscalização, agentes encontraram vitrine com produtos totalmente sem indicação de preço ou sem informação sobre total a prazo


Publicado em 04 de abril de 2023 | 18:52
 
 
 
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Uma joalheria de Belo Horizonte foi multada em R$ 27.501,48 pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após apresentar irregularidades relacionadas à afixação de preços em produtos expostos à venda na vitrine. Após fiscalização, agentes do Procon constataram que muitas peças estavam totalmente sem informação de preço.

Além disso, segundo a fiscalização, alguns artigos precificados apresentavam o preço à vista, a periodicidade, o número e o valor das parcelas, mas não exibiam o total a ser pago com o parcelamento.  

A empresa justificou a falta de informações devido à montagem da vitrine que estava sendo feita naquele momento, inclusive com uma placa que dizia “em manutenção”, conforme registros fotográficos dos fiscais. Também alegou que, sobre o balcão da loja com ampla visibilidade, consta informação clara e objetiva sobre o valor da taxa de juros, o número de parcelas admitidas em caso de pagamento com cheque, com cartão de crédito e o desconto em caso de compras à vista.

Porém, de acordo com o Procon-MG, “a montagem, rearranjo ou limpeza, se em horário de funcionamento, deve ser feito sem prejuízo das informações relativas aos preços de produtos ou serviços expostos à venda”, conforme consta no Decreto 5.903/06.

Ainda segundo o Decreto, “os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público, ressaltando que na hipótese de afixação de preços de bens e serviços, em vitrines e no comércio em geral, a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante".

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço (...)”.

De acordo com o Procon, a empresa recorreu à Junta Recursal do Procon-MG para solicitar ajustamento de conduta com diminuição do valor da multa e foi atendida, mas não deu retorno sobre a proposta enviada.

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