Desconhecimento

Panfletar em BH é proibido e dá multa de R$ 2.705,90  

Lei municipal existe desde 2012, mas falta divulgação e fiscalização eficaz na capital

Por Queila Ariadne
Publicado em 16 de junho de 2014 | 03:00
 
 
 
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Sabe aquele monte de panfletos que você recebe no sinal de trânsito? Poucos sabem, mas eles são proibidos em Belo Horizonte há dois anos. O artigo 55 da Lei 10.534 considera ato lesivo à limpeza urbana tanto distribuir manualmente quanto colocar em para-brisa. Além da apreensão imediata, a multa prevista é de R$ 2.705,90 e, segundo a Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização (Smafis), pode ser aplicada tanto a quem anuncia quanto a quem entrega.

Além do desconhecimento, a fiscalização é fraca. A Smafis não tem dados específicos sobre multas referentes à panfletagem. Segundo o órgão, as penalidades entram em um balanço geral da Patrulha Fiscaliza BH. Ao todo, considerando todas outras infrações como faixas e cartazes irregulares, lixo fora do horário, bota-fora, obstáculos no logradouro e atividade de camelôs, foram aplicadas 234 multas de janeiro a abril deste ano, uma média de 58 por mês.

O microempresário Wesley Christian, 25, não sabia da lei. Ele atua no ramo higienização de estofados e a panfletagem é uma das ações que garantem a divulgação dos seu serviços. Cada lavagem de sofá custa em média R$ 150. Se ele tomasse uma multa deste valor, teria um prejuízo equivalente a pelo menos 18 lavagens. “É um absurdo uma coisa dessas. Se eu fosse multado, teria que fechar a empresa. Eu não acho certo isso, porque só estamos divulgando nosso trabalho. Se o problema é a limpeza, deveriam investir é em campanha de educação do povo”, afirma Christian.

O temor de uma cidade suja é exatamente o foco da questão. A lei, sancionada em setembro de 2012, dispõe sobre a limpeza urbana. Só é permitida a distribuição de panfletos de campanhas de utilidade pública promovida pelo Poder Público, como divulgação de vacinação ou ações de trânsito.

O desconhecimento não é só dos pequenos anunciantes. O presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica de Minas Gerais (Abigraf-MG), Vicente de Paula Aleixo, não sabia da lei. Para ele, seria melhor criar campanhas educacionais contra jogar lixo no chão do que criar uma lei para proibir a panfletagem. “Uma proibição assim prejudica muito o setor gráfico. Já perdemos muito espaço em função da mídia digital. Hoje, a impressão desses materiais representam entre 40% e 45% do faturamento”, afirma Aleixo.

Se os grandes anunciantes como construtoras e concessionárias sabem da lei, fingem que não ou então confiam na fraca fiscalização. A maior parte dos panfletos distribuídos promove lançamentos imobiliários e venda de carros. Também é muito comum a divulgação de supermercados, acessórios de veículos, serviços de beleza, eventos e shows.

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