A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia os gastos com programas sociais às vésperas da eleição presidencial, apelidada de PEC dos Benefícios ou PEC Kamikaze, é inconstitucional e fere o princípio do federalismo, ou seja, ignora a autonomia dos estados e municípios. Ao menos, essa é a avaliação do advogado Bruno Ladeira Junqueira, da BLJ Direito e Negócios.
“O que essa PEC representa são abdicações que comprometem o caixa não só neste ano, mas em anos superiores. Têm grandes chances dessa PEC ser questionada, à medida que há vedações legais para que ela seja feita dessa forma. Há uma insegurança jurídica, que compromete até o ambiente de negócios do País”, diz o especialista em direito tributário.
O texto partiu do gabinete da Presidência da República e já passou no Senado Federal no último dia 30. A PEC, entre outros fatores, eleva o valor do Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) de R$ 400 para R$ 600 e cria um voucher de R$ 1 mil para caminhoneiros autônomos.
O problema é que a PEC Kamikaze colocaria os cofres públicos numa posição ainda mais crítica, em um cenário no qual o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) dos combustíveis, telecomunicações e energia elétrica já ficou limitado a alíquotas entre 17% e 18%.
“Essa matéria não poderia ser analisada e aprovada antes de um pleito que vai acontecer em outubro. Compromete um novo governo que eventualmente assuma. Como é de iniciativa do Executivo, haveria ali um vício material, porque gera um comprometimento fiscal. Quem vai pagar a conta?”, afirma Bruno Junqueira, da BLJ Direito e Negócios.
O advogado vai além. Para ele, a administração federal também coloca em risco estados e municípios. A justificativa do governo, de que o País vive um momento de crise econômica, não caracteriza, para Bruno Junqueira, um estado de emergência.
“Ao meu ver, nós temos sim um vício de inconstitucionalidade, que não é superado pelo momento emergencial (do cenário econômico). Abala uma questão de federalismo, uma vez que impõe a Estados, Distrito Federal e municípios situações que não competem ao governo federal”, diz.