As empresas fabricantes de cigarros e derivados poderão ter, em breve, um incentivo para operarem em Minas Gerais. O governo quer conceder à área um regime especial de tributação, o que acarretará, na prática, em uma diminuição da alíquota do ICMS. No texto enviado à Assembleia Legislativa (ALMG), o governo de Minas argumenta que a medida é necessária para proteger o setor das práticas econômicas adotadas em outros Estados. Em trâmite desde a última quarta-feira, o projeto autoriza a concessão de crédito presumido às indústrias do setor, o que fará com que a carga tributária resulte em, no mínimo, 3%.
Segundo o advogado tributarista e conselheiro da OAB Flávio Bernardes, esse tipo de medida é adotada para diminuir os efeitos da chamada “guerra fiscal”.
“Quando um executivo estadual adota um regime de tributação especial, ele quer, na verdade, oferecer um estímulo aos fabricantes, que enfrentam uma guerra fiscal com outros Estados. Esse tipo de situação surge quando outra unidade federativa faz um pedido do benefício para estimular a indústria local, como o Rio de Janeiro fez recentemente com as cervejarias. É uma prática comum. Agora, em vez de pagar 27% de alíquota vigente, a empresa terá valor efetivo girando em torno de 4%”, explica.
Maior fabricante de cigarros do país, a Souza Cruz, que tem fábrica instalada em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e um centro de distribuição em Contagem, comemorou o benefício.
Em comunicado, a empresa explicou que sofre, além da desvantagem fiscal em relação a outros Estados, com os produtos contrabandeados sendo vendidos por preços abaixo do preço mínimo (estipulado em R$ 5) e sem pagamento de tributos.
A reportagem entrou em contato com a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG, que é responsável pela pauta. Porém, o relator, o deputado Carlos Henrique (PRB), não retornou as ligações. Procurada, a Secretaria de Estado da Fazenda não comentou o assunto.
Contramão. A medida foi duramente criticada pela secretária executiva da Comissão Nacional de Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, Tânia Cavalcante. Segundo a especialista, o regime tributário especial vai de encontro aos esforços do país para diminuir o consumo de tabaco.
“Eu realmente fico assustada ao saber dessa medida. Eu acho que é uma ação que vai na contramão de tudo que o Brasil tem feito para diminuir o consumo do tabaco. Uma das principais medidas para controle do tabagismo é justamente o aumento dos impostos. Essa foi uma das medidas mais efetivas para o controle. Se aprovada, irá de encontro aos nossos esforços. O controle do tabaco é uma atitude necessária para o desenvolvimento do país, que gasta R$ 23 bilhões para o tratamento de doenças relacionadas ao tabagismo”, lamentou.
Hidráulicos
Mais benefícios. Quem também será beneficiado pela medida será o setor de fabricação de material hidráulico mineiro, com exceção de plástico. Segundo o texto, a área vem sendo diretamente afetada pelas medidas adotadas nos Estados do Rio de Janeiro e de Pernambuco, que concedem benefícios que reduziram o imposto a ser pago pelo segmento.
Caso seja aprovada, a medida fará com que o crédito presumido seja de 3% do valor das operações de vendas dos produtos industrializados em Minas Gerais.
Tratamento diferenciado
As operações com os produtos industrializados (cigarros) em Minas, terão crédito presumido implicando recolhimento efetivo de:
I – 23% do valor das remessas para vendas fora do estabelecimento, bonificações e vendas, em operações internas.
II – 6% do valor das operações de vendas interestaduais tributadas com alíquota de 12%.
III – 3% do valor das operações de vendas interestaduais tributadas com alíquota de 7%.
IV – 9,5% do valor das operações de transferências interestaduais tributadas com alíquota de 12%.
V – 3% do valor das operações de transferências interestaduais tributadas com alíquota de 7%.
Na Justiça
Advertências nos cigarros em xeque
Corre na 7ª Vara Federal do Distrito Federal uma ação da Souza Cruz contra a União e a Anvisa. A empresa ingressou com um processo pedindo o fim das mensagens de advertência estampadas na parte frontal das embalagens de cigarro.
Em comunicado, a Souza Cruz explicou que as advertências já são empregadas na totalidade de uma das faces e em uma das laterais dos produtos. Assim, a apropriação de 30% da parte frontal penaliza o consumidor, que terá dificuldade em diferenciar os produtos.
A regra, que está sob consulta pública pela Anvisa, é considerada como necessária por especialistas em controle do tabagismo, uma vez que torna o produto menos atraente para jovens e novos consumidores, além de inibir que fumantes em tratamento cedam à dependência.
Em contato, a Anvisa explicou que não comenta ações na Justiça. O órgão afirmou que tem conhecimento da ação e está tratando de contestá-la. (WG)