Entre 1º e 30º de novembro, moradores de Belo Horizonte podem apresentar, à prefeitura, notas fiscais de serviços para obter créditos que serão abatidos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os descontos são possíveis a partir do programa BH Nota 10 e podem chegar a até 30%, de acordo com a PBH. 

Para solicitar o abatimento dos créditos é necessário ter cadastro prévio no site da prefeitura, podendo ser o mesmo registro utilizado na plataforma gov.br. A administração municipal ressalta que o benefício é válido apenas para moradores domiciliados na capital. As notas fiscais aceitas devem ter sido emitidas entre 1º de novembro de 2021 e 31 de outubro de 2022.

Só serão válidos os comprovantes emitidos por estabelecimentos emitidos por prestadores de serviço que pagam o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Veja, abaixo, o tira-dúvidas sobre o programa: 

Como fazer?

Você precisa solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, um documento emitido pelos estabelecimentos prestadores de serviços que pagam o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Para quem?

Os créditos foram acumulados para aqueles que solicitaram a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e (nela precisa constar seu CPF) aos prestadores de serviços estabelecidos em nosso município no período entre 1º de novembro de 2021 e 31 de outubro de 2022.

Como funciona?

Além da apropriação dos créditos, no site é possível pesquisar os créditos, ver as notas fiscais recebidas, tirar dúvidas e fazer denúncias de empresas que se negam a emitir a NFS-e, sonegando tributos ou descumprindo a legislação tributária.

Para pessoa jurídica a acumulação de créditos foi válida somente até o ano de 2016, conforme Lei 10.876/15. A partir de 2017, o programa passa a beneficiar somente pessoas físicas.

Pedindo a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, você ajuda BH a crescer e ajuda a tornar o mundo melhor, economizando papel, carbono e tinta. E ainda ganha um desconto precioso na hora de pagar o IPTU.

Como faço para acumular créditos?

Pessoas físicas (cidadãos) têm direito a acumular 30% do ISSQN devido à Prefeitura de Belo Horizonte em cada operação. Já as empresas e os condomínios dos edifícios residenciais ou comerciais, conforme a Lei 10.876/2015, a partir de 2016, os créditos decorrentes do programa BH NOTA 10 podem ser utilizados somente pelas pessoas naturais, domiciliadas em Belo Horizonte.

Quanto poderei descontar no IPTU ?

Poderá descontar até 30% do valor do IPTU devido. O desconto do IPTU decorrente do crédito pela emissão de NFS-e será utilizado no exercício imediatamente posterior ao período de acumulação, isto é, no período que vai de 1º de novembro a 31 de outubro do ano seguinte. O crédito não utilizado perde o valor e não poderá ser aproveitado em exercícios posteriores.

Em quais casos a NFS-e, apesar de emitida, não gera crédito para desconto no IPTU?

Não geram crédito de ISSQN os serviços tomados, ainda que acobertados por NFS-e: cujo imposto não seja devido ao município de Belo Horizonte; amparados por isenção, imunidade ou não incidência; prestados por Microempreendedor Individual (MEI).

Quem tem direito a utilizar os créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU? E quem não tem esse direito?

Têm direito ao crédito para desconto de IPTU em razão da emissão de NFS-e todos os tomadores de serviço, cidadãos ou empresas, cujo CPF ou CNPJ esteja devidamente identificado no documento fiscal, exceto: os órgãos da Administração Direta dos Poderes Executivos da União, dos Estados e do município de Belo Horizonte, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município; as pessoas naturais e jurídicas* amparadas por imunidade ou isenção do IPTU; pessoas naturais e jurídicas* domiciliadas ou estabelecidas fora do território do município de Belo Horizonte; os tomadores de serviços em débito com o Município, cuja exigibilidade não esteja suspensa. 

Para pessoa jurídica a acumulação de créditos é válida somente até o dia 20/11/2015, conforme Lei 10.876/15. Após essa data, o programa passa a beneficiar somente pessoas físicas.

Posso acumular esse desconto com outros benefícios fiscais referentes ao IPTU?

Sim, desde que essa acumulação não importe em desconto superior a 30% do IPTU devido.

Como e quando poderei saber se tenho crédito pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU?

A consulta aos créditos pode ser feita em qualquer período do ano. Basta acessar o menu apropriar créditos e digitar o seu CPF. Para fazer a consulta dos créditos não será exigido nenhum cadastramento.

Sou proprietário de um imóvel. Eu preciso realizar um cadastro para realizar a apropriação?

Se o proprietário for o titular do imóvel, ou seja, se o seu nome consta da guia de IPTU, não é necessário realizar nenhum cadastro para a primeira apropriação anual. Para qualquer apropriação posterior ou alteração, será necessário possuir cadastro no sistema Gov.br do Governo Federal. 

Se o proprietário não for o titular do imóvel, ou seja, seu nome não consta da guia de IPTU, apesar de estar inscrito em nosso cadastro, ele é chamado de coobrigado. Nesse caso, deverá ser realizado o cadastramento para efetuar a apropriação. Após o cadastro, para realizar a apropriação, o coobrigado deverá usar a opção “Apropriação para imóveis de terceiros ou alteração de apropriação efetuada” no item apropriar créditos. As informações para realizar o cadastramento estão descritas no item “cadastro”.

Mesmo não possuindo imóveis em BH, posso utilizar meus créditos para outro imóvel?

Sim. Para isso será necessário possuir cadastro no sistema Gov.br do Governo Federal como consta do item cadastro. No período de 1º a 30 de novembro de cada exercício (ano), a Prefeitura de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizará o aplicativo do sistema para a consulta detalhada das notas recebidas e a distribuição de créditos aos imóveis. O crédito não utilizado perde o valor e não poderá ser aproveitado em exercícios posteriores.

Como fico sabendo se os créditos foram utilizados?

No momento em que a distribuição for efetivada, a tela poderá ser impressa e, além disso, na guia do IPTU do exercício seguinte será informada a parcela de desconto pela emissão de NFS-e.

Possuo débitos com o município, como faço para regularizá-los para poder aproveitar meus créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU?

Acesse o Portal De Serviços da PBH e no campo de busca digite a palavra CND para emissão de Certidão Negativa de Débitos - Plena Pessoa Física para consulta de débitos. Se positiva, emitir as guias consultando pela palavra guias.

O imóvel para o qual pretendo destinar meus créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU encontra-se em débito com o município, como regularizar essa situação?

Emita a guia de dívida ativa digitando guias no item serviços do menu e quite ou parcele os débitos pendentes.

O crédito em meu nome é distribuído automaticamente para meus imóveis?

Não. A partir do Decreto nº 16.105, de 07/10/2015, o serviço de distribuição de crédito somente será efetuado com a destinação manual do contribuinte através do sistema online do BH NOTA 10.

Após a emissão da NFE-s, quanto tempo demora para que o crédito e a nota apareçam no site do programa BHNOTA 10?

O prazo é de 72h para disponibilização.