A testemunha, para poder prestar depoimento, não pode ter interesse na causa, não pode ser amigo ou inimigo de alguma das partes, muito menos parente, diz o advogado Marcello Badaró, do escritório Décio Freire & Associados. “Ao ser arrolada para prestar depoimento, a testemunha é expressamente advertida pelo juízo que está ali para prestar um serviço à Justiça, pelo que não pode mentir, e que se compromete a dizer a verdade, sob pena de, constatada alguma mentira, ser processada por falso testemunho”.
O advogado diz que, no processo civil, muitas vezes nem ocorre audiência. Por isso é mais comum o falsos testemunhos na Justiça do Trabalho.