Combustível e energia

Teto para ICMS retiraria entre R$ 11 bi e R$ 17 bi dos cofres de Minas

Valores representam entre 14% e 22% da receita tributária anual do Estado; daria para três a cinco folhas salariais mensais brutas do Executivo

Por Karlon Aredes
Publicado em 14 de junho de 2022 | 13:06
 
 
 
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O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira (13) o texto-base do projeto de lei complementar que estabelece um teto para as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transportes. A votação é uma derrota para os Estados, que vão pagar a conta do alto preço dos combustíveis no país, por exemplo, que é mais provocado atualmente pelos reajustes da Petrobras, que atrela o valor da gasolina e do diesel que saem das refinarias aos preços internacionais do petróleo.

Na composição do preço final da gasolina, por exemplo, que está em R$ 7,25 na média nacional, o imposto estadual, em média, representa apenas 24%, segundo cálculos da própria Petrobras. Cerca de 40% do valor pago na bomba é a parcela bruta da estatal, antes de impostos estaduais e federal, custos de distribuição e margem de lucro da cadeia produtiva.   

O chamado PLP 18 considera como itens essenciais os combustíveis, energia, telecomunicações e transportes e, assim, estabelece que as alíquotas do ICMS sobre esses itens não podem ser superiores a 17% ou 18%. No caso de Minas Gerais, principalmente as arrecadações de ICMS sobre gasolina e energia elétrica seriam impactadas. As perdas calculadas pela Secretaria de Estado da Fazendo seriam entre R$ 11 bilhões e R$ 17 bilhões anuais. O valor exato do rombo vai depender ainda dos penduricalhos da PLP, como se vai ou não haver ressarcimento ou compensações por parte da União.  

Segundo a SEF, em 2021, a receita tributária do Estado de Minas Gerais foi de R$ 77,2 bilhões, dos quais R$ 66,6 bilhões (86,3%) referem-se à arrecadação do ICMS. Sendo assim, nos cálculos da Fazenda, caso a perda fique em R$ 11 bilhões, a redução sobre a arrecadação seria equivalente a 14% da receita tributária do Estado, considerando o valor total apurado em 2021. A perda sendo de R$ 17 bilhões, a parcela de perdas sobre a arrecadação subiria para 22%.  

Para mensurar o impacto nas contas do Estado, pode-se tomar por base a folha salarial bruta do Executivo, que é de R$ 4 bilhões em média por mês. A queda na arrecadação, portanto, representaria entre três e cinco meses de salários dos servidores.  

O teto de 17% a 18% reduziria a arrecadação principalmente sobre venda de gasolina nos postos e de energia elétrica. A alíquota atual de ICMS para o derivado do petróleo é de 31% no Estado. Já a média da alíquota na conta de luz é de 25%, sendo 30% para os consumidores residenciais. Vale lembrar que o consumidor de baixa renda com consumo de até 3 kwh/dia é isento de ICMS.  

Entenda a proposta  

A estimativa do relator da proposta no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), é que a aprovação do projeto de lei complementar e de outras duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que tratam de combustíveis, ainda sem previsão de data de votação, pode provocar queda no preço do litro da gasolina de R$ 1,65 e de R$ 0,76 no litro do diesel. 

O texto-base do projeto de lei complementar foi aprovado na segunda-feira (13) por 65 votos a favor e 12 contrários - eram necessários 41 votos. Como houve alterações, a proposta precisa passar por nova votação na Câmara dos Deputados. 

Ainda fica pendente a análise de cinco destaques apresentados por algumas bancadas, que serão votados em separado. A bancada governista votou em peso a favor da proposta. Votaram de maneira contrária senadores do PT e alguns parlamentares do MDB. Um dos poucos integrantes da oposição que se manifestou favoravelmente foi o líder da oposição, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O chamado PLP 18 considera como itens essenciais os combustíveis, energia, telecomunicações e transportes e, assim, estabelece que as alíquotas do ICMS sobre esses itens não podem ser superiores a 17% ou 18%. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de maio, sob forte protestos de governadores, que buscavam reverter os principais pontos durante a tramitação no Senado.

No entanto, Bezerra, relator da proposta no Senado, manteve a espinha dorsal do texto que havia sido aprovado na Câmara. Permaneceu, por exemplo, o dispositivo que determina que o novo teto entre em vigor a partir da sanção do projeto, enquanto os governadores queriam uma "modulação". 

A proposta aprovada pelos deputados incluía uma compensação a Estados em caso de perda de arrecadação. Estava previsto um gatilho que seria acionado para determinar a compensação quando a perda de arrecadação fosse superior a 5%. 

Bezerra mudou o texto para determinar que o gatilho será acionado quando houver variação superior a 5% apenas na arrecadação com combustíveis, energia, telecomunicações e transportes. Além disso, momentos antes da votação, o senador acolheu outra emenda determinando que a variação da inflação também será considerada para determinar a porcentagem de queda na arrecadação. A alteração beneficia os Estados. 

A compensação prevista pelo texto da Câmara previa o abatimento das dívidas que Estados mantêm com a União. Em uma pequena concessão aos Estados, Bezerra tornou a compensação mais imediata. 

Quando o gatilho for acionado, os Estados que têm dívidas com a União poderão abater os valores das parcelas da dívida pagas mensalmente. Antes, a proposta era abater do estoque, sem garantia de alívio imediato no caixa. 

Outra alteração prevê a inclusão de mecanismos para compensar Estados que tenham perdas maiores que 5%, mas não têm dívidas com a União. Eles receberão, em 2023, parte da fatia do governo federal na CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). O relator disse que cinco Estados podem se enquadrar nessa situação, e o impacto será de até R$ 3 bilhões. Esse grupo também terá prioridade na obtenção de novos empréstimos junto a bancos e a outras instituições. 

O relator recuou em suas intenções de estender até 30 de junho de 2027 a alíquota zero de tributos federais para álcool hidratado combustível e sobre álcool anidro adicionado à gasolina. A regra valerá apenas até o fim deste ano. Bezerra disse que as questões relativas ao etanol serão discutidas na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que vai tratar do tema. 
Bezerra também acatou uma emenda para zerar tributos federais sobre a comercialização da produção de refinarias independentes sobre GLP, gás natural e óleo diesel. 

O relator aceitou, ainda, mudanças para garantir que seja mantida a proporção atual de repasses para a compensação do Fundeb e piso de saúde. Nesse caso, a nova redação deixa claro que os recursos de compensação devem ser repassados à saúde e educação nos mesmos percentuais previstos para a arrecadação de ICMS.  (Com Folhapress)
 

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