Aposentadoria

Tire suas dúvidas sobre a proposta de reforma da Previdência

Governo federal encaminho ao Congresso texto com proposta para alterar as regras atuais

Por Da redação
Publicado em 06 de dezembro de 2016 | 19:19
 
 
 
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A partir de qual idade poderei aposentar?

O texto prevê idade mínima de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres. Hoje, homens podem aposentar-se a partir de 60 anos e mulheres a partir de 55 anos.

Qual o tempo mínimo de contribuição para obter o benefício?

A aposentadoria será concedida a quem contribuir por pelo menos 25 anos ao INSS.

Como funciona a regra de transição?

Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos serão submetidos a um formato diferente dos mais jovens. Para eles, será aplicado um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para o contribuinte aposentar-se. Exemplo: um homem com 55 anos e 32 anos de contribuição poderia aposentar-se daqui a três anos. Pela nova regra, ele precisará trabalhar um ano e meio a mais, ou seja quatro anos e meio.

Como é feito o cálculo da aposentadoria pela regra proposta?

O contribuinte que cumprir os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) terá direito a 76% do valor da sua contribuição. A cada ano adicional de trabalho, é acrescido um ponto percentual no cálculo. Ou seja, para chegar ao benefício integral terá que trabalhar 49 anos.

O que muda na aposentadoria de servidores públicos?

A reforma prevê a unificação das regras de aposentadoria para servidores públicos e trabalhadores do sistema privado. No entanto, o projeto prevê a obrigatoriedade de criação de programas de aposentadoria complementar por parte de municípios e Estados; a União já possui.

O que muda na pensão por morte?

Pela regra proposta, não é possível acumular pensão e aposentadoria, sendo preciso escolher. Além disso, o valor recebido pela pensão pode ser menor que o salário mínimo.

A pensão será igual a 50% da aposentadoria do morto e terá um acréscimo de 10% para cada dependente. Ou seja, um viúvo tem direito a 60% do valor pago a esposa falecida. É acrescido o percentual para cada filho do casal, sendo concedido o valor total a um viúvo com quatro filhos ou mais. Ao completar a maioridade, 10% referente ao filho deixa de ser recebido.

No caso de filhos órgãos de pai e mãe, é possível acumular as duas pensões.

O que muda nas regras de aposentadoria de militares?

Na proposta de emenda da constituição enviada ao Congresso, não há previsão de alteração nas regras atuais.

O que muda para quem já recebe algum tipo de benefício?

Nada. O governo não pode mudar direito já adquirido.

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