Preservação cultural

Tombamento de imóvel não é sinônimo de prejuízo

Isenção de IPTU e possibilidade de venda e de locação são alternativas que podem gerar lucros

Por Márcia Xavier
Publicado em 09 de junho de 2013 | 03:00
 
 
 
normal

A ideia de ter a casa ou o apartamento tombado não é bem-vista por muitos proprietários de imóveis, mas especialistas garantem que essa ação não é sinônimo de prejuízo.


Morador de Itabirito, na região Central de Minas Gerais, Geraldo Braga teve a casa tombada, no bairro Matozinhos.


“A minha casa é do ano de 1906 e fica em uma rua onde outros imóveis também foram tombados. Com o tombamento, que ocorreu há uns quatro anos, não posso fazer alterações na fachada, mas fiquei isento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, conta Braga.


Em Belo Horizonte, no fim de abril, mais de 70 imóveis foram tombados no bairro Cidade Jardim. O diretor de Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Cultura (FMC), Carlos Henrique Bicalho, explica que inicialmente foi feito um estudo histórico e arquitetônico da região, definido um perímetro de proteção e um levantamento dos imóveis a serem tombados.
 

“Vale lembrar que o bairro Cidade Jardim está localizado em uma Área de Diretrizes Especiais, ou seja, tem regras para a proteção paisagística, cultural e histórica. Agora, com a indicação para tombamento, o bairro será reconhecido oficialmente como patrimônio de Belo Horizonte e terá atenção especial da prefeitura para melhorar as condições de conservação”, acrescenta Bicalho.


Outras residências da capital mineira, em localidades como Lagoinha, Santo Agostinho, etc, também têm bens que se tornaram patrimônio da cidade.


Segundo Eduardo Mohallem, advogado associado do escritório Grebler Advogados, além da isenção do IPTU, que pode ser bem lucrativa dependendo da localização do bem, a possibilidade de venda das Unidades de Transferência do Direito de Construir (UTDCs), espécie de moeda própria do mercado de bens tombados, também é uma vantagem para os proprietários.


“Se o proprietário não pode mais construir no seu próprio terreno, ele passa a ter o direito de construir em outro e até mesmo vender esse direito. Quem o adquire passa a poder construir imóveis até 20% maiores. Dessa maneira, a cidade equilibra preservação e verticalização”, comenta Mohallem, que explica ainda que construir ao lado ou atrás, mantendo o imóvel tombado, é permitido em alguns casos.
 

Vale ressaltar que o tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que ele venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um imóvel tombado não necessita ser desapropriado, mas deve manter as características que possuía na data do tombamento.


Segundo especialistas, desde que o bem continue sendo preservado, não existe qualquer impedimento para venda, aluguel ou herança.


“É difícil encontrar quem tenha interesse em comprar um imóvel tombado, já que a pessoa se torna obrigada a mantê-lo como está, mas há possibilidades de isso acontecer e de se obter lucros, por exemplo, com locação para funções comerciais. Dependendo da localização do imóvel, é um fator bem atrativo”, diz Mohallem.


Reformas também são possíveis, desde que essas sejam submetidas à prévia aprovação de órgão responsáveis.
 

“Cabe ao proprietário arcar com as despesas de manutenção e garantir a preservação do imóvel”, finaliza o advogado.

 

Punição
Quebrar as regras é crime passível de multa e detenção

Um imóvel tombado exige do proprietário uma série de obrigações, como manter a construção em bom estado. Quebrar as regras e fazer, por exemplo, reformas sem autorização dos órgãos competentes pode gerar transtornos.


De acordo com Eduardo Mohallem, advogado associado do escritório Grebler Advogados, desrespeitar as normas estabelecidas é considerado crime contra o patrimônio cultural e pode, inclusive, resultar na prisão do responsável pelo imóvel ou para quem cometeu algum vandalismo contra ele.


“A Lei de Crimes contra o Meio Ambiente, 9.605/98 prevê reclusão de um a três anos e multa para quem destruir, inutilizar ou deteriorar um bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Já o Código Penal, no Artigo 165, prevê detenção, de seis meses a dois anos, e multa nessas circunstâncias”, afirma o advogado.


Segundo especialistas, atenção também é recomendada para quem pretende reformar, vender, demolir ou mesmo preservar uma construção muito antiga. De acordo com informações oficiais, mesmo não sendo tombada, é preciso consultar a Prefeitura de Belo Horizonte antes de tomar qualquer decisão, pois a propriedade pode ter sido registrada como importante para a cidade, do ponto de vista cultural. Nesse caso, alguns procedimentos devem ser observados e adotados. Se o imóvel tem valor para o município, mas não o suficiente para um tombamento, deve passar por um processo de documentação.


As construções no entorno de imóveis tombados também têm que respeitar algumas regras para não interferir, competir, abafar ou esconder um bem tombado.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!