BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até 20 de dezembro para julgar 46 casos de candidatos e candidatas eleitos para o cargo de prefeito em 2024 com pendências judiciais.
O acúmulo de processos - que terão 20 sessões ordinárias previstas para serem analisados - se deu pelo fato de a Corte Eleitoral paralisar esse tipo de análise durante a campanha das eleições municipais de 2024.
Diante disso, a Corte precisará correr contra o tempo a fim de assegurar ou não a validade dessas candidaturas antes da diplomação e da posse dos novos prefeitos, que ocorre em janeiro de 2025.
Nos bastidores do tribunal, a indicação da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, é de dar prioridade a esses casos a fim de evitar indefinição nos resultados nas cidades onde há esse tipo de pendência. A análise em plenário virtual pode ser uma alternativa para dar celeridade aos julgamentos desses casos com uma resposta ainda este ano.
Os candidatos mais votados em 43 municípios foram escolhidos sub judice, ou seja, com decisões judiciais de instâncias inferiores vetando a candidatura, mas ainda com possibilidade de recurso à Corte. Há nomes de quatro das cinco regiões do país, ficando de fora a Sul, sem nenhum caso.
Há três possibilidades de resultado nos julgamentos dessas candidaturas:
- Caso o TSE considere o registro válido, os candidatos então sub judice assumem os cargos normalmente em janeiro.
- Na hipótese de serem barrados pela Justiça Eleitoral, os segundos colocados nas disputas vão se tornar os prefeitos.
- Caso não haja julgamento até o fim do ano, o presidente da Câmara de Vereadores assume a prefeitura até que a decisão desfavorável seja revertida ou até que haja novas eleições, caso o indeferimento se torne definitivo.
Entre as cidades com prefeitos eleitos na corda bamba estão Vitória da Conquista (BA), Cabo de Santo Agostinho e Goiana (PE); São Gabriel do Oeste (MS); Itaguaí (RJ); Mongaguá, em São Paulo; e São João Evangelista (MG).