Até a véspera da eleição, as zonas eleitorais podem convocar qualquer eleitor inscrito para atuar como mesário em substituição àqueles que pediram dispensa, independentemente de o eleitor ter se inscrito como voluntário ou não. A medida tem como objetivo garantir o funcionamento pleno das seções eleitorais durante o pleito.

Além disso, no dia da votação, caso algum dos mesários nomeados para uma seção eleitoral não compareça, o juiz eleitoral poderá autorizar a nomeação de um eleitor que esteja na fila para votar. Essa previsão está descrita no artigo 96 da Resolução TSE 23.736/2024. Segundo o artigo, o presidente da Mesa Receptora, ou quem estiver no comando, deverá informar o juiz eleitoral sobre a ausência, e este poderá tomar uma das seguintes medidas: 

  • Remanejar componentes de outra Mesa Receptora;
  • Autorizar a substituição por alguém já nomeado como apoio logístico na zona eleitoral;
  • Nomear, de forma provisória, entre os eleitores presentes, respeitando as restrições legais previstas no Código Eleitoral.

O objetivo dessa regra, segundo TSE, é  garantir a fluidez do processo eleitoral, assegurando a presença de mesários em todas as seções, mesmo em casos de imprevistos.