Eleitores em todo o Brasil devem comparecer às urnas até às 17h00, conforme horário de Brasília. Após esse período, quem não justificou a ausência na seção eleitoral no dia das eleições tem até 60 dias corridos para explicar porque não votou.
Após esse prazo, o eleitor deve regularizar a situação e pagar uma multa eleitoral. O valor é de R$3,51 por cada turno de eleição.
Os débitos podem ser consultados e os boletos emitidos pela internet por meio do Serviço de Consulta de débitos eleitorais, no site do TSE, no Aplicativo e-Título, ou no cartório eleitoral. A multa pode ser paga via boleto, PIX ou cartão de crédito.
E se eu não pagar?
Antes de se preocupar com a multa, o eleitor tem um prazo de 2 meses- 60 dias- para justificar a ausência do voto. O procedimento também pode ser feito pelo site do TSE ou e-Título e é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.
A justificativa pode ser feita também de maneira presencial, em qualquer cartório eleitoral. Para as pessoas que estão fora do país, o prazo para justificar a ausência à urna é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.
Quem não justificar no prazo e não pagar a multa eleitoral ficará em situação irregular com a Justiça Eleitoral e também não terá a certidão de quitação eleitoral. Se isso acontecer três turnos seguidos, o título eleitoral será cancelado.
Sem votar, justificar e quitar a dívida, o brasileiro é impedido de ser investido ou nomeado em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.