Enquanto votam para eleger os novos prefeitos e vereadores, os eleitores no Brasil precisam cumprir algumas regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma delas é a que proíbe o porte de celulares na cabine eleitoral. Por que essa proibição existe?

Segundo o TSE, essa regra existe pela própria segurança dos eleitores. Inclusive, não são somente os smartphones que devem ficar do lado de fora das cabines, mas quaisquer aparelhos eletrônicos que possam, eventualmente, comprometer o sigilo do voto. Por isso, câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou outros não podem entrar nas cabines. Essa regra vale, inclusive, para aparelhos desligados.

Thayanne Fonseca, secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral, explica o motivo da restrição que abrange os equipamentos eletrônicos que podem violar o anonimato da votação e prejudicar a liberdade de escolha dos eleitores.

“Infelizmente na nossa sociedade ainda têm práticas muito corruptas de compra de votos. A forma de o eleitor provar que votou na pessoa que comprou o voto dele é fazendo o registro disso, seja por foto, seja por filmagem. Então, a proibição do uso de eletrônicos é uma forma de garantir que o eleitor vai ter o sigilo do voto preservado a todo custo pela Justiça Eleitoral”, comentou a secretária, em texto publicado no site oficial do TSE.

As pessoas que se recusam a entregar os aparelhos não são autorizados a votar. Caso necessário, os mesários podem, inclusive, acionar a polícia. Os incidentes serão relatados em ata.