Alguns eleitores ficaram em dúvida com os termos utilizados pela justiça eleitoral para divulgar a lista dos vereadores eleitos nas câmaras municipais. Afinal, o que significa “Eleito por QP” e “Eleito por Média”? Para responder isso, preparamos algumas explicações.
A sigla "QP" significa “Quociente Partidário”, é o número mínimo de votos que um partido precisa para garantir um lugar na Câmara. Ele é calculado dividindo a quantidade de votos válidos em uma eleição pela quantidade de vagas na Câmara. É por ele que a justiça determina a quantidade inicial de vagas a que cada legenda tem direito.
Já o candidato “eleito por média” é aquele que recebeu uma das vagas que sobraram após a divisão pelo quociente partidário.
Mas você que é eleitor, não se preocupe. Se o seu candidato aparece na lista como eleito, independente de eleito por QP ou por média, ele venceu as eleições e irá assumir o cargos em 2025, com os mesmos direitos e deveres, independente da forma como foi eleito.
Cálculo do “QP”
Se o quociente partidário em um determinado município é de 10 mil votos e a soma dos votos de todos os candidatos a vereador de uma determinada legenda foi de 30 mil votos, significa que o partido tem direito a três vagas. Quando um candidato aparece como “eleito por QP” significa que ele foi eleito dentro dessas vagas.
Cálculo da média
Quando é feita a distribuição de todas as vagas aos partidos que alcançaram o “QP”, mas ainda sobram vagas na Câmara, começa a divisão por média. Esse cálculo, também chamado de cálculo das “sobras”, é mais difícil.
Para chegar a um resultado, a justiça eleitoral divide a quantidade de votos de cada partido pela quantidade de vagas que ele obteve por quociente partidário mais um e vê qual legenda atinge a maior média e acaba tendo direito a mais uma vaga.
Por exemplo, se um partido teve 20 mil votos e recebeu duas vagas entre os “eleitos por QP” na hora da divisão das sobras, será feito o cálculo de 20 mil dividido por 2+1. Os partidos que tiverem maior resultado nesta conta, ficarão com a próxima vaga. O cálculo será refeito a cada vaga distribuída nas sobras, somando às vagas já recebidas por cada legenda, ou seja, no exemplo acima, o partido citado entraria no próximo cálculo com 20 mil divididos 2+1+1, e assim por diante.