O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) vai convocar cerca de 210 mil mesários para atuarem durante as eleições municipais de 2024, previstas para os dias 6 e 27 de outubro. Neste ano, o chamamento será comunicado por meio de mensagens de WhatsApp, e-mail, carta ou presencialmente. Segundo o órgão, os editais de nomeação dos convocados vão ser publicados a partir desta terça-feira (9).
Eleitores maiores de 18 anos que estiverem em situação regular com a Justiça Eleitoral podem ser convocados para atuar como mesário ou então se voluntariarem para trabalhar durante o pleito. Exclui-se desse grupo autoridades, agentes policiais e funcionários de cargos de confiança do Poder Executivo, que não são autorizados a trabalhar nas seções eleitorais. O mesmo vale para candidatos a cargos eletivos, membros de diretórios ou federações partidárias que cumpram função executiva ou parentes (até segundo grau) de pessoas vão disputar as eleições.
O que faz o mesário
Os convocados para atuar como mesário são responsáveis por organizar e monitorar os locais de votação. Entre as diversas missões do presidente, cabem missões como manter a ordem na seção, esclarecer dúvidas, comunicar ocorrências ao juiz eleitoral, iniciar e encerrar a votação, além de providenciar a entrega dos materiais à Justiça Eleitoral após o pleito.
Por outro lado, os demais mesários executam funções como identificar o eleitor e localizar o respectivo nome no caderno de votação, colher a assinatura do eleitor, se ele não for identificado pela biometria; entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos do eleitor.
O exercício da função dá direito a benefícios, como dois dias de folga remunerada no trabalho para cada dia de treinamento e de trabalho em dias de votação. Além disso, a atuação como mesário pode valer como critério de desempate em concursos públicos, caso haja previsão no edital.
O que acontece com o mesário que faltar?
Convocados que tiverem impedimento legal ou não puderem comparecer no dia das eleições têm o prazo máximo de cinco dias, a contar da publicação do edital de convocação, para encaminhar recusa justificada ao juiz da zona eleitoral da sua inscrição. Se o impedimento ocorrer depois, a comunicação deve ser feita em até cinco dias, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O mesário que faltar sem justificativa fica sujeito a multa. No caso de servidores públicos, a falta também implica em pena de até 15 dias de suspensão do trabalho.
Dúvidas sobre a convocação e as atribuições de um mesário podem ser esclarecidas por meio do site tre-mg.jus.br/eleicoes/mesarios.