REGRAS ELEITORAIS

Parente de prefeito ou governador não pode se candidatar nas Eleições

Uma regra do Tribunal Superior Eleitoral proíbe que parentes de até segundo grau de algum titular do cargo Executivo sejam candidatos a qualquer cargo público, exceto se essa pessoa já possua mandato e queira se reeleger

Por Mariana Cavalcanti
Publicado em 10 de abril de 2024 | 14:00
 
 
 
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Parentes em até segundo grau de algum chefe do poder Executivo (prefeito, governador ou presidente) não pode se candidatar a nenhum cargo eletivo. A exceção é para quem já está exercendo o mandato e ainda possa se reeleger. A regra existe para evitar benefícios a determinados candidatos. 

Segundo TSE, a ilegibilidade recai apenas sobre parentes de até segundo grau como pais, avós, filhos, netos e irmãos, além de cônjuge. Isso significa que sobrinhos, primos, tios e outros parentes podem se candidatar mesmo com o parente sendo titular do Poder Executivo.

A lei explica, entretanto, que parentes podem concorrer juntos numa mesma chapa. Ou seja, pai e filho podem se lançar como prefeito e vice-prefeito, por exemplo. Agora, caso o pai já seja prefeito e o filho não tenha ainda nenhum mandato, ele não poderá ser candidato a nenhum cargo. 

A regra não se estende para vices, exceto se ele tenha substituído ou sucedido o titular nos seis meses anteriores ao pleito. 

"Exemplificando, o filho do prefeito de determinado município não poderá concorrer para vereador neste município (salvo se já detentor de cargo eletivo e concorrendo à reeleição, e.g. vereador), mas poderá concorrer para vereador em outro município (uma vez que não estará concorrendo dentro da circunscrição do titular) ou para outros cargos cuja circunscrição seja mais ampla que a municipal (deputado, governador, senador, etc)", exemplifica o TSE.

As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro deste ano, com eventual segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês. Este ano serão eleitos prefeitos e vereadores de cada município. A data limite para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento é 8 de maio e é possível conferir a sua situação eleitoral no Portal do TSE.

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