O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve a candidatura do ex-ministro dos Transportes do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Anderson Adauto (PV) à Prefeitura de Uberaba, Triângulo, indeferida. Por maioria, o TRE-MG negou, nesta quinta-feira (3 de outubro), o recurso de Adauto contra a decisão do juiz da 347ª Zona Eleitoral de Uberaba Stefano Raymundo que havia negado o registro da candidatura.
Foram quatro votos favoráveis e dois contrários para manter a cassação da candidatura de Adauto. O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) está com os direitos políticos suspensos em razão de duas condenações por improbidade administrativa de quando foi prefeito de Uberaba, entre 2005 e 2013, já transitadas em julgado.
Acusado de fraude em dois processos licitatórios durante sua gestão, Adauto já resolveu a situação de pelo menos uma de suas condenações. Em 2022, o ex-deputado estadual fez um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais para devolver cerca de R$ 160 mil a Uberaba. O montante é referente ao valor pago pela prefeitura em 14 mil agendas escolares, que tinham fotos e mensagens que o promoviam e foram distribuídas para alunos do município.
Com a assinatura do Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), o caso não seguirá na Justiça. No entanto, o ex-ministro ainda responde na Justiça por fraude em um processo seletivo da Secretaria de Saúde de Uberaba. Em outro processo, Adauto foi acusado também de cometer irregularidades na compra de medicamentos com recursos do SUS.
Além de Adauto, concorrem à Prefeitura de Uberaba a prefeita Elisa Araújo (PSD), o ex-prefeito Paulo Piau (PSDB), Samir Cecílio (PL), Tony Carlos (MDB) e Adriano Espíndola (PSTU).
Outro lado.
Procurado, o ex-ministro de Lula afirmou que irá recorrer da decisão. Segundo ele, a sentença o prejudica já que, de acordo com ele, ele possui "segurança sobre as teses jurídicas, que já tem jurisprudência no TSE"
"Condenado por improbidade administrativa não significa que fui condenado por enriquecimento ilícito próprio ou de terceiro (art.9 da Lei de Improbidade). Nunca fui condenado pela improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito (art. 9 da LIA)", argumentou Adaulto.
"O que tá sendo discutido no tribunal não é em si essas condenações, mas é o cumprimento das penas de suspensão dos direitos políticos fixadas nessas condenações. O que tá se perguntando aí é a partir de quando que ele começou a cumprir, quando que ele começou a cumprir essas penas. Então, estamos discutindo as datas. O TRE já adotou parte da nossa tese de defesa para os recursos especiais, só não aplicou para o recurso extraordinário por causa de uma decisão no Supremo. A nossa tese defende que o Anderson começou a cumprir a pena da suspensão do direito políticos em 2013, no caso do recurso extraordinário. E o TRE e o Ministério Público estão entendendo que ele começou a (cumprir) partir de 2019 e 2021", pontuou a defesa de Adaulto.
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