BRASÍLIA - A Justiça Eleitoral determinou, neste sábado (24), a suspensão temporária dos perfis do candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) em redes sociais. A decisão atinge as páginas do político nas plataformas Instagram, TikTok, Facebook e X (ex-Twitter), além do site oficial do candidato. A suspensão deve durar até o final das eleições, em outubro.

A determinação, concedida em caráter liminar (com urgência), foi assinada pelo juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1º Zona Eleitoral. Ele acolheu um pedido do PSB. O partido, que tem Tabata Amaral como candidata em São Paulo, alegou que Marçal comete abuso econômico ao monetizar, ou seja, gerar renda, fora das regras eleitorais a partir de seus conteúdos.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. “Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, escreveu o juiz ao suspender os perfis oficiais de Marçal.

O juiz também determinou que Marçal seja proibido de pagar pessoas para cortarem trechos de seus vídeos e vincularem o material à candidatura até o final das eleições, e que haja a suspensão imediata das atividades ligadas ao candidato na plataforma ‘Discord’ para impedir esse tipo de remuneração.

Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 100 mil. Marçal terá cinco dias para apresentar sua defesa no processo. Ele contou, em seu Instagram, que estava em agenda de campanha na manhã deste sábado quando soube da decisão judicial. "O sistema vai derrubar minhas redes sociais para me impedir de ganhar a eleição", escreveu.

"Vocês vão se lascar com o que vocês estão fazendo. Vocês não dão conta de ganhar no voto, o povo já cansou de vocês. Vocês são canalhas e aqui ninguém vai curvar a cabeça para vocês. [...] Nós vamos ter mais votos no dia 6 de outubro do que todos os outros candidatos juntos", declarou em um vídeo.

Marçal também divulgou o link para um perfil reserva no Instagram. A conta, que está pública, apresenta o rótulo de recém-criada.

Entenda

Na ação, o PSB alegou que Marçal desenvolveu estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de "streaming" que, com os "olhos voltados" para as eleições, teria se revestido de caráter ilícito e abusivo.

Isso porque passou a utilizar um aplicativo em que o usuário se cadastra e aprende a fazer "corte" e conteúdo e, depois de publicá-lo, por consequência, passa a ser remunerado por ele ou por suas empresas a depender da quantidade de visualizações dos vídeos. De acordo com o PSB, haveria um concurso de cortes e de premiações.

O partido informou que a estratégia teria rendido ao candidato mais de dois bilhões de visualizações no TikTok, além da vantagem de "dobrar" o "tamanho" de seu perfil no Instagram, com mais de cinco mil pessoas fazendo os cortes de seu conteúdo. 

O PSB declarou que o pagamento, feito pessoalmente por Marçal ou pelas empresas que controla, contava com valores vultuosos em um esquema de remuneração que acontecia "por fora"’ das ferramentas de corte. A prática foge de impulsionamento legal durante as eleições e à contratação regular de pessoas para campanha, especialmente porque tira o controle da Justiça Eleitoral de fiscalizar a origem e o destino dos gastos do candidato.

Ao descrever a situação, o juiz que suspendeu as redes do candidato afirmou que "a postura" de Marçal "fideliza e desafia seguidores, que o seguem numa desenfreada busca de 'likes' em troca de vantagens econômicas". Ainda, que essa estratégia, "por meio de verdadeiro 'campeonato', nitidamente impulsiona a imagem e de maneira clara a própria campanha" do candidato.

"Interessante notar [...] que não há transparência de onde provém o 'quantum' destinado aos vitoriosos do campeonato. Conste que há documento demonstrando que um dos pagamentos proveio de uma das empresas pertencentes ao requerido Pablo, o que pode configurar uma série de infrações", escreveu.

O juiz completou que "'monetizar cortes' equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral", e que o "poderio econômico" estabelecido por Marçal "suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional".