A prefeita de Juiz de Fora e candidata à reeleição, Margarida Salomão (PT), teve uma derrota e uma vitória na Justiça sobre pedidos de resposta contra o também candidato Charlles Evangelista (PL) por causa de uma propaganda eleitoral veiculada pelo concorrente no rádio e na TV.

O juiz Paulo Tristão Machado Júnior, da 315ª Zona Eleitoral da cidade da Zona da Mata, negou o pedido de resposta feito pela prefeito sobre a propaganda veiculada pela campanha de Evangelista no rádio. A petista alega que a peça publicitária dizia que "o PT e Margarida defendem o aborto, a liberação das drogas e a ideologia de gênero", apesar de nenhum item desse integrar o plano de governo dela, induzindo os eleitores ao erro. 

O magistrado negou o pedido liminar para a imediata retirada da propaganda de rádio e para que Evangelista se abstenha de falar sobre as questões atacadas por Margarida. Segundo ele, “ainda que afirme a candidata que a legalização das drogas, do aborto, e o apoio à ideologia de gênero não façam parte de seu plano de governo ao cargo de prefeita, tratam-se pautas apoiadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a qual a candidata é filiada”. “Ou seja, embora não façam parte do plano de governo da autora, fazem parte do plano de governo de seu partido, não se verificando, ao menos neste momento, desinformação a ser coibida”, entendeu.

Por outro lado, em relação à propaganda veiculada por Evangelista na televisão, a Justiça Eleitoral deu razão a Margarida Salomão. O juiz eleitoral Edir Guerson de Medeiros, da 152ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, determinou a imediata suspensão da propaganda eleitoral e intimou a campanha e o partido de Charles Evangelista para cumprirem a decisão. O candidato tem 24h para entrar com defesa na causa.