A cidade de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, não terá propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão. A exibição havia sido autorizada pela Justiça Eleitoral, mas a juíza responsável pelo aval reconsiderou e revogou a própria decisão juntamente com os demais julgadores do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), alegando que sucessivos pedidos poderiam tornar o processo conturbado. Houve apenas um voto divergente.
Municípios com mais de 200 mil eleitores e que não têm emissora com antena transmissora/geradora, podem requerer a transmissão do horário eleitoral. Era o caso de Contagem, onde duas coligações (de Junio Amaral, do PL, e Marília Campos, do PT) fizeram o pedido de transmissão, porém o TRE-MG havia pontuado que os requerimentos foram apresentados fora do prazo, que era 15 de agosto - os pedidos foram feitos cinco dias depois.
Conforme o processo, a juíza Flávia Birchal permitiu a propaganda eleitoral, de forma liminar, mesmo com o pedido fora do prazo e definiu a TV Band como a emissora responsável pela geração e transmissão da propaganda na televisão. A coligação de Junio Amaral pediu uma reconsideração para que a TV Alterosa fosse a escolhida. Já a coligação de Marília Campos apresentou requerimento para que a emissora responsável fosse a TV Globo, após a Record ser designada para a distribuição em Belo Horizonte. A Band também chegou a apresentar recurso e alegou que não seria capaz de atender a transmissão integral, já que participa do rodízio de propagandas de Belo Horizonte e, se ficasse com essa responsabilidade, não conseguiria atender a grade da capital.
Segundo a magistrada, a saída da Band do rodízio na capital mineira poderia tumultuar o processo. A juíza considerou que isso demandaria providências da Comissão de Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte, que teria que fazer uma nova divisão dos dias de geração entre as emissoras restantes. "Demais disso, conhecer de pedido já intempestivo traz a possibilidade de que os partidos de outros municípios próximos a Belo Horizonte entrem, também, com pedidos no mesmo sentido, o que exigiria nova divisão”, argumentou a juíza em seu despacho.
Mudança
A própria juíza remeteu ao pleno do TRE-MG sua decisão com encaminhamento para o indeferimento, explicando que havia deferido a propaganda de modo liminar por acreditar ser um direito do cidadão. Porém, "após as decisões foram apresentados novos pedidos, o que pode ocasionar tumulto para a propaganda eleitoral nas cidades envolvidas".
“Depois de muito refletir sobre a questão, tendo em vista o disposto na legislação e para a própria organização do que já havia sido definido e, levando em consideração os impactos e reflexos de se aceitar petições apresentadas intempestivamente e o efeito cascata daí decorrente, que poderá acarretar prejuízos para o eleitor e para os trabalhos eleitorais, já realizados e definidos, revogo minha decisão anterior em ambos os processos, vez que foi dada em caráter precário", ponderou a magistrada.
"Além do mais, o argumento de que a falta de propaganda eleitoral causará prejuízo para o povo de Contagem não procede, visto ter sido acarretado pela própria desídia dos partidos políticos daquela cidade que não apresentaram, a tempo e modo, requerimento, conforme previsto na legislação”, decidiu a juíza.