ELEIÇÕES 2024

Desincompatibilização eleitoral: o que é, quem deve fazer e quando acaba prazo

A desincompatibilização eleitoral é obrigatória para quem deseja concorrer nas Eleições Municipais de 2024, mas já possui um cargo público; há exceções

Por Mariana Cavalcanti
Publicado em 05 de abril de 2024 | 14:00
 
 
 
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Quem ocupa um cargo público e deseja concorrer como vereador nas Eleições Municipais de 2024, deve se descompatibilizar até este sábado (6). A desincompatibilização ocorre quando um pré-candidato se afasta, de forma temporária ou definitiva, do cargo que ocupa para poder concorrer a uma vaga na eleição. 

A desincompatibilização é obrigatória e tem o objetivo de evitar que candidatos usem a estrutura e recursos públicos para obter vantagens eleitorais. Se a pessoa não se afastar do cargo até a data determinada pela Justiça Eleitoral, ela estará cometendo uma infração chamada incompatibilidade, o que pode torná-la inelegível, ou seja, incapaz de concorrer nas eleições.

Os prazos estipulados pelo Tribunal Superior Eleitoral, entretanto, dependem do cargo que a pessoa ocupa. 

Prazos para desincompatibilização

Quem possui um cargo público e deseja se candidatar a vereador deve realizar a desincompatibilização até este sábado (6). Já quem deseja ocupar o cargo de prefeito ou vice-prefeito, pode se desincompatibilizar até o dia 6 de junho. A exceção é para os servidores públicos, que podem se desincompatibilizar até o dia 6 de julho, independente se forem disputar o cargo executivo ou legislativo. 

Prefeitos, vice-prefeitos, governadores, vice-governadores ou até mesmo presidente e vice-presidente da República que tenham a intenção de disputar um cargo diferente do que já exerce nas Eleições Municipais de 2024, devem se desincompatibilizar até este sábado (6).

Quem deve se desincompatibilizar

A norma é válida para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebam verbas públicas; e dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, conselhos de classe. 

Quem ocupa cargos eletivos majoritários (prefeitos, vice-prefeitos, governadores, vice-governadores, presidente e vice-presidente) deve se afastar definitivamente do cargo, não podendo retornar caso não vença a eleição. O mesmo ocorre para quem têm vínculo precário (cargo que permite demissão a qualquer momento), os nomeados e os comissionados em geral.

Já para os servidores concursados, a desincompatibilização se dá por meio de uma licença. O funcionário fica afastado durante o período eleitoral, recebe o salário normalmente e, caso não se eleja, pode retornar ao cargo.

Deputados e vereadores

Os deputados federais, estaduais e vereadores que vão concorrer ao cargo de prefeito não precisam se afastar do seu mandato para as Eleições. A desincompatibilização também não é obrigatória para quem deseja se reeleger. Ou seja, vereadores e prefeitos que desejam concorrer a outro mandato do mesmo cargo que ocupam atualmente, não precisam se afastar ou renunciar. 

As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro deste ano, com eventual segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês. Este ano serão eleitos prefeitos e vereadores de cada município. A data limite para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento é 8 de maio e é possível conferir a sua situação eleitoral no Portal do TSE.

 

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