Eleições 2024

Servidor pode pedir 'afastamento remunerado' para se candidatar, veja como

Governo divulgou regras para os servidores que serão candidatos na eleição de outubro e querem se afastar das funções

Por O TEMPO
Publicado em 20 de março de 2024 | 17:58
 
 
 
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O servidor público que queira ser candidato nas eleições municipais de outubro tem o direito de pedir “afastamento remunerado” do cargo para fazer sua campanha. Porém existem regras que precisam ser seguidas. Em Minas Gerais, o governo divulgou, nesta quarta-feira (20), o conjunto de normas que o funcionário do governo deve obedecer. 

“Durante o período de afastamento é garantida ao servidor a remuneração, excluídas as vantagens que exijam o efetivo exercício do cargo ou função pública, tais como serviço extraordinário, auxílio alimentação, ajuda de custo, e outras previstas em legislação específica”, determina o texto.

O servidor não poderá contar o tempo de afastamento para cálculo de benefícios, de progressão na carreira ou de aposentadoria, salvo nos casos em que houver recolhimento de contribuição previdenciária.

Prazos

Em regra, o prazo mínimo para pedir o afastamento é de 3 meses antes da eleição, mas esse período pode ser maior e varia de acordo com a função.

O calendário completo é divulgado pela justiça eleitoral. A data de afastamento é calculada considerando o dia da eleição que, neste ano, será em 6 de outubro. 

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina que o afastamento tem que ocorrer até três antes das eleições; se o servidor for ocupante de cargo de direção em órgão municipal, precisa se desincompatibilizar 6 meses antes da eleição, que será em 5 de abril.

Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.

De acordo com a norma publicada pelo governo de Minas aos servidores do Estado, estão proibidos de pedir afastamento remunerado apenas aqueles que ocupam cargos temporários, cargo em comissão, de confiança ou de livre nomeação.

Os detalhes e condições para a concessão de afastamento remunerado foram definidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) e pela Secretaria de Estado de Governo (Segov-MG), que publicaram a Resolução Conjunta nº 10.899/2024 com todo o detalhamento do processo.

Regras

O servidor público candidato deverá requerer, formalmente, o afastamento no seu órgão, que fará a publicação do respectivo ato administrativo. O servidor que desistir da disputa ou que tiver a candidatura indeferida deve retornar às funções no primeiro dia útil após a decisão ou após o trânsito em julgado da questão, em caso de condenação.

De acordo com a norma, aquele servidor que fizer o pedido de afastamento remunerado com base em informações falsas está sujeito à punições. 

“É de responsabilidade exclusiva do servidor a demonstração de sua participação em todos os atos do processo eleitoral, e a demonstração da existência de justa causa do afastamento remunerado. O requerimento de afastamento remunerado efetuado com base em dolo, má fé, fraude ou para atender interesse ilegal, sujeitará o servidor à responsabilização cível, penal e administrativa”, determina.

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