Eleições 2022

Horário eleitoral na TV e no rádio começa nesta sexta; veja a programação

Saiba quais serão os horários dos programas


Publicado em 25 de agosto de 2022 | 11:07
 
 
 
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O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início nesta sexta-feira (26) e vai até o dia 29 de setembro. Pensando nisso, O Tempo preparou um guia com as principais regras para o período. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas segundas, quartas e sextas serão transmitidos os programas para os cargos de senador, governador e deputado estadual. Já nas terças, quintas e sábados vão ao ar as campanhas para presidente da república e deputado federal.

A distribuição de tempo de cada candidato e partido foi calculado baseado no tamanho da bancada na Câmara dos Deputados em 2018. Já a ordem de veiculação dos programas mudará a cada dia – o primeiro a ser exibido em um dia cairá para o último espaço no dia seguinte, seguido pelos demais programas estabelecidos no sorteio. 

Vale lembrar que desde a última semana, com o início oficial da campanha eleitoral, já estão liberados comícios, caminhadas, distribuição de panfletos e propaganda na internet. 

Confira os horários
Rádio -
nas emissoras de rádio, as propagandas serão exibidas de segunda a sábado, sendo veiculadas em dois blocos: das 7h às 7h25, e das 12h às 12h25. 

TV - na televisão, o horário eleitoral acontece de segunda a sábado. Nas terças, quintas e sábados, o programa é mais longo, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. 

Programetes -  as emissoras de rádio e TV devem reservar 70 minutos da sua programação diária para outras inserções de campanhas eleitorais. Essas peças serão transmitidas ao longo do dia, em três blocos de horários, entre 5h e meia-noite, em programetes de 30 e 60 segundos.

Segundo turno - Nas emissoras de rádio, o horário eleitoral será das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20, sendo destinado 10 minutos diários, de segunda a sábado, para cada cargo (presidente e governador). Na televisão, os horários serão de 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50, também com 10 minutos para cada. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina também que seja inserido ao longo da programação tanto do rádio quanto na TV outros 25 minutos aos candidatos. Esses anúncios devem ser exibidos das 5h às 0h, com inserções de 30 ou 60 segundos. 

Regras no Rádio e na TV

- O tempo de cada partido será calculado baseado no tamanho da bancada na Câmara dos Deputados em 2018
- É proibida propaganda paga por candidatos
- É vedado também a veiculação de propagandas que possam degradar ou ridicularizar outros candidatos e candidatas
- A presença de apoiadores durante o programa eleitoral deve se limitar até 25% do tempo de cada programa ou inserção
- Os programas devem contar recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição
- A distribuição do tempo de programa entre as candidaturas registradas deve respeitar os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definido a cada eleição com base no total de pedidos de registros realizados)
- É proibido incluir, no horário destinado às candidaturas proporcionais, propagandas de candidaturas majoritárias ou vice-versa. Está ressalvada, entretanto, a utilização, durante o programa, de legendas com referências às candidaturas majoritárias ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias dos candidatos 
- Também é proibido a transmissão de imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados. 
- A produção dos conteúdos veiculados é de responsabilidade dos partidos e candidatos
- Não podem ser feitas montagens e não pode haver uso de computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais nos programas
- A emissora que não veicular a propaganda eleitoral pode ser retirada do ar

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