Decisão

Justiça determina que governo de Minas ofereça transporte gratuito na eleição

Decisão vale para linhas de ônibus intermunicipais da região metropolitana e atendeu pedido de associação de usuários do transporte coletivo


Publicado em 28 de outubro de 2022 | 15:58
 
 
 
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A Justiça determinou, nesta sexta (28), que o governo de Minas forneça transporte gratuito no próximo domingo (30), dia do segundo turno das eleições, nas linhas da região metropolitana que são geridas pelo Estado.

A decisão também estabelece que “seja mantido o serviço de transporte público coletivo de passageiros em níveis normais, sem qualquer tipo de redução”. A medida vale para as linhas de ônibus metropolitanas. O metrô não é afetado pela decisão por ser gerido por órgão ligado ao governo federal (a Companhia Brasileira de Trens Urbanos). 

O Poder Judiciário atendeu a um pedido da Associação Usuários de Transporte Coletivo da Grande BH, que ingressou com uma ação popular na quinta (27) requerendo que o governo estadual oferecesse o benefício. A entidade argumentou que “um dos pressupostos do exercício do voto é justamente o direito de ir e vir, e direcionar-se ao local de votação” e que a falta de oferta do transporte público gratuito prejudica o eleitor. 

Em Minas, a abstenção no primeiro turno foi de 22,28%, índice maior que a média nacional (20,95%). A gratuidade do passe livre é uma das discussões no país para reduzir a abstenção no segundo turno.

Até então, Minas era um dos três Estados que fazem a gestão do transporte intermunicipal que não havia anunciado o transporte gratuito, ao lado do Rio de Janeiro e de Sergipe. 

O governador Romeu Zema (Novo) se posicionou, ao longo dos últimos dias, contra a oferta de transporte gratuito. "Já expressei a minha opinião. É uma decisão municipal, mas a nossa orientação é essa: que se trabalhe na véspera e no dia da eleição como se trabalha o resto do ano. Se alguém está trabalhando diferente, gera suspeita”, afirmou o governador em entrevista à “Folha”. 

A juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, determinou também que o Estado proceda “com a divulgação de tal decisão em todos os meios de comunicação que tem acesso, sob pena de multa a ser posteriormente arbitrada”.

"A concessão de gratuidade do transporte público pelo Poder Público no segundo turno das eleições presidenciais, nada mais é do que a consecução, na prática, da garantia de que todos os votos são iguais, vez que possibilitará a todo e qualquer indivíduo exercer plenamente a sua cidadania", diz a decisão.

Em outro trecho, a sentença cita que o Supremo Tribunal Federal autorizou o Poder Público municipal a determinar que "as concessionárias ou permissionárias de serviço público promovam a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições".

O governo de Minas foi procurado, e a reportagem aguarda uma resposta. Antes da decisão sair, a assessoria do governo tinha informado que "o Estado não foi notificado" e que "quando acionado, se manifesta nos autos do processo".

“A ação tem o objetivo de preservar a moralidade administrativa, e temos algumas premissas. Um é o direito ao voto, que materializa a democracia. Para eu exercer a democracia, eu preciso de livre acesso a transporte e a locomover. Com a crise financeira e com as passagens com tarifas elevadas, é preciso garantir o direito de todos. Além disso, temos uma própria decisão do Supremo Tribunal Federal, além de uma recomendação tanto do STF quanto do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para que os Estados garanta o acesso ao transporte gratuito”, explicou a advogada Letícia Lacerda de Castro, que também assina a ação popular. 

Ainda segundo ela, Minas tem condições de oferecer o benefício. “Ontem mesmo o governador postou em suas redes o quão boa está a situação financeira de Minas. Então, não há impedimento de ofertar o serviço”, completou.

O governo de Minas foi procurado, e a reportagem aguarda uma resposta. Antes da decisão sair, a assessoria do governo tinha informado que "o Estado não foi notificado" e que "quando acionado, se manifesta nos autos do processo".

O senador Alexandre Silveira (PSD) comemorou a decisão. "Mais uma decisão que assegura o direito sagrado do voto e barra os arroubos antidemocráticos do governador Romeu Zema, que venho denunciando desde o início do segundo turno. Viva a democracia!", postou em suas redes.

Supremo autoriza transporte gratuito 

O Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar, que havia sido concedida pelo ministro Luis Roberto Barroso, que permitia o transporte público gratuito no segundo turno das eleições. A decisão foi tomada com base uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade pouco antes do primeiro turno. A pedido do partido, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Em Minas, várias cidades vão fornecer transporte gratuito, como Belo Horizonte e Contagem, por exemplo.

 

(matéria em atualização) 

 

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