O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou que a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) pare de utilizar, na propaganda eleitoral do rádio e da TV, trechos em que atribui ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) uma vinculação com traficantes do Rio de Janeiro. A campanha de Lula também queria um direito de resposta sobre o fato e a retirada de trechos ligando o PT a obras na Venezuela, o que não foi concedido pelo ministro.
De acordo com a decisão, a propaganda de Bolsonaro terá que remover imediatamente o conteúdo que liga Lula a traficantes, sob a pena de multa diária de R$ 100 mil, a contar de duas horas da ciência da decisão. Além disso, caso a propaganda utilize novamente do expediente, também incidirá multa diária de R$ 100 mil por dia.
No pedido, a campanha de Lula alegou que a tentativa de vincular o ex-presidente a traficantes se deu a partir da visita à comunidade do Complexo do Alemão. Nas redes, aliados de Bolsonaro passaram a dizer que a sigla CPX, presente no boné que Lula utilizava naquele dia, seria alusiva ao tráfico. CPX, porém, é uma sigla utilizada para se referir ao complexo, tal como RJ é usado para Rio de Janeiro e MG para Minas Gerais.
"É incontroverso que essa referência, na peça publicitária, faz alusão sim a visita do candidato à comunidade do Alemão, no último dia 12/10, porque Lula nunca fez aparições públicas com traficantes, de modo que a única aparição de Lula que foi taxada por Jair Bolsonaro e seus apoiadores como andou no Rio com traficante foi a visita realizada por Lula à comunidade", a qual se tratou de evento de campanha, contando com milhares de moradores da região", argumentou a campanha de Lula, que apontou ainda racismo pelo fato de chamar de traficantes pessoas periféricas e de etnia negra.
Na decisão, Moraes concordou com o argumento. "No ponto, embora o teor das falas não permita estabelecer, ao menos neste juízo de mera delibação, a efetiva relação existente entre essas falar e a visita de Luiz Inácio Lula da Silva ao Complexo do Alemão, há nítido intuito de vincular a figura do candidato à criminalidade, a partir de fato inverídico. Isso porque, a propaganda, como visto, aponta que o candidato esteve no "meio de traficantes", situação que se mostra desprovida de substrato fático, extrapolando os limites do debate político, pois constitui conteúdo sem veracidade e ofensivo à honra e a imagem, o que não pode ser tolerado por esta Corte, notadamente por se tratar de notícia divulgada durante o 2º turno da eleição presidencial", disse o ministro.
Apesar disso, Moraes não concedeu outros pedidos feitos pelo PT na mesma petição. Além de negar um direito de resposta à campanha de Lula, o ministro não acatou a solicitação de retirada de outro conteúdo, que diz que Lula repassou dinheiro para obras de metrô na Venezuela enquanto obras e infraestrutura no país ficaram paradas. Neste caso, porém, o ministro considerou que a peça da campanha de Bolsonaro está dentro do contexto da disputa eleitoral e sem excessos.
"Nada obstante o tom ácido empregado, vê-se que publicidade em nenhum momento questiona a legalidade ou a irregularidade das operações financeiras ou atribui ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva adjetivações lesivas à sua honra, tratando-se de críticas de caráter político dirigidas aos próprios empréstimos, cuja realização nem sequer foi questionada pela Representante. Por isso mesmo, ao menos neste juízo de cognição sumária, o teor da propaganda se mostra compatível com a dialética do debate entre as candidaturas, inerente ao ambiente da disputa eleitoral que envolve, naturalmente, questionamentos, mesmo grosseiros, a ações realizadas durante as gestões do candidato e de seu partido político", argumentou o presidente do TSE ao negar o pedido.
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