Eleições 2022

MPF pede impugnação de candidatura de Daniel Silveira ao Senado

Ação aponta que Silveira está inelegível após condenação pelo STF; pedido de impugnação foi protocolado pela Procuradoria Eleitoral do Rio de Janeiro nesta terça-feira


Publicado em 16 de agosto de 2022 | 18:22
 
 
 
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A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pediu a impugnação do registro da candidatura de Daniel Silveira (PTB) ao Senado. O atual deputado federal pretende disputar uma vaga pelo Rio de Janeiro nas eleições deste ano. A ação do Ministério Público Federal (MPF) foi protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 16h14 desta terça-feira (16), primeiro dia de campanha eleitoral.

O órgão cita que Silveira está inelegível por ter sido condenado a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) "por atos criminosos e antidemocráticos, entre eles a defesa da ditadura e o do AI-5", segundo os procuradores Neide M. C. Cardoso de Oliveira e Flávio de Moura Paixão Júnior.

Eles listam os crimes que embasaram a condenação do deputado, como incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal, tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União, por duas vezes e coação no curso do processo.

Eles citam, ainda, que Silveira foi condenado a pagar multa e teve determinadas a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos enquanto durassem os efeitos da condenação.

Um dia depois da condenação pelo STF, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu perdão presidencial a Silveira com o objetivo que o deputado não cumprisse a pena de prisão. Mas o perdão, na avaliação dos procuradores, "não afasta a inelegibilidade do parlamentar".

"O aludido decreto [de perdão] presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político, entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória", dizem os procuradores ao TSE.

"Os efeitos secundários da pena, aqueles que não foram atingidos pelo indulto concedido, referem-se à perda dos direitos políticos, mantendo-se, assim, a inelegibilidade de Daniel Lúcio da Silveira", explicam na ação. "Verifica-se, portanto, que o poder da graça [perdão presidencial] não interfere na suspensão dos direitos políticos, em eventual perda de mandato e, tampouco, na inelegibilidade, em decorrência da condenação", completam.

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