O Ministério Público do Trabalho (MPT) já registrou quase 170 denúncias de assédio eleitoral em 21 estados e no Distrito Federal desde o início da campanha deste ano. O balanço parcial diz respeito aos casos anotados até a manhã desta terça-feira (10).
O assédio eleitoral é crime, previsto no artigo 301 do Código Eleitoral. A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".
Ou seja, encaixam-se nessa categoria de croime os casos de coação, ameaça, intimidação e oferecimento de vantagens por parte do empregador ou representante dele – a antiga compra de voto –, na intenção de convencer ou forçar um empregado ou fornecedor a votar ou deixar de votar em algum candidato.
Dos 169 casos registrados pelo MPT até esta terça, 79 são da região Sul, a recordista em denúncias de assédio eleitoral. Nesse recorte, Paraná (com 29) lidera, seguido pelo Rio Grande do Sul (26) e por Santa Catarina (24). Logo atrás do Sul vem o Sudeste, com 43 denúncias, seguida pelo Nordeste (23), Centro-Oeste (13) e Norte (11).
É do Rio Grande Sul um dos casos mais emblemáticos registrados até agora. Na sexta-feira (7), o Ministério Público do Trabalho do estado (MPT-RS) ingressou com ação civil pública contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas, de Não-Me-Toque, cidade do norte do Rio Grande do Sul.
A empresa já era investigada pela Procuradoria do Trabalho de Passo Fundo por outros episódios e, após o resultado do primeiro turno da eleição, distribuiu comunicado a fornecedores dizendo que vai reduzir sua base orçamentária em ao menos 30% caso Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja eleito presidente da República. A direção da Stara é assumidamente apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.
O MPT-RS pede, de forma liminar, que a empresa “se abstenha de veicular propaganda político-partidária em instrumentos laborais e de adotar condutas que busquem coagir, intimidar e influenciar o voto dos trabalhadores no segundo turno das eleições”. O órgão também pediu que a Stara “se abstenha de obrigar ou induzir os empregados a participar de manifestações políticas”.
No mérito da ação, o MPT-RS requer condenação ao pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo. A petição também pede que os cerca de 3 mil trabalhadores sejam indenizados por danos morais individuais. O valor base para essa reparação é de R$ 2 mil para cada funcionário.
Em nota, o MPT-RS informou que recebeu denúncias anteriores ao comunicado da Stara, divulgado em 3 de outubro, um dia após o primeiro turno eleitoral. Relatos de supostas coações começaram a aportar em setembro.
“As provas reunidas evidenciam a divulgação de áudio do sócio-proprietário com conteúdo político-partidário, a utilização de números de candidatos em caminhões da empresa, a realização de visitas de candidatos às instalações da empresa para conversar com os trabalhadores e distribuição de material político-partidário”, informou o MPT-RS, em texto enviado pela assessoria de imprensa.
O sindicato da categoria foi ouvido pelo órgão fiscalizador e, conforme a petição, confirmou os fatos narrados. No curso da investigação, a Stara teve prazo para prestar esclarecimentos. Ao se manifestar, alegou que não havia ilegalidade nas condutas. Por conta disso, o MPT-RS entendeu que a possibilidade de propor a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) estava prejudicada. O TAC é um meio extrajudicial de buscar soluções, mas depende de as partes reconhecerem a existência de um comportamento a ser cessado.
O órgão afirma que o poder de comando do empreendedor precisa ser compatibilizado com os direitos fundamentais dos empregados, como as liberdades de voto e de consciência. “Embora o empregador possa ter suas visões políticas, como qualquer cidadão, não é lícito que tente impô-las ao conjunto dos trabalhadores”, diz a nota do MPT-RS.
O pedido de pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos foi calculado com base no faturamento da empresa, no capital social e no número de empregados. Os valores das penalidades, quando confirmados pela Justiça do Trabalho, são revertidos para o financiamento de projetos de impacto social cadastrados junto ao MPT-RS, com prioridade para entidades localizadas na região em que o fato ocorreu.
No sindicato de cada categoria
Nas procuradorias regionais
(Com Folhapress)
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