Eleições 2022

TSE deve decidir nesta terça sobre proibição de armas no dia da votação

O tema foi um dos debatidos durante reunião do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, com os comandantes-gerais das polícias militares


Publicado em 30 de agosto de 2022 | 10:34
 
 
 
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide nesta terça-feira (30) se haverá restrição ao porte de armas no dia da votação, em 2 e 30 de outubro (em caso de segundo turno). 

Os ministros do TSE vão responder a uma consulta pública feita por nove partidos de oposição ao governo federal. Eles querem uma decisão sobre a proibição da circulação de pessoas portando armas e entrada de pessoas armadas nos locais de votação e nas seções eleitorais.

Para estes partidos, apenas integrantes das forças de segurança no exercício de atividade policial devem ter permissão para portar armas nos dias de votação.

O TSE pode acatar o pedido das siglas integralmente, rejeitá-lo ou impor algum tipo de restrição. A decisão cabe a seis ministros.

O tema foi um dos debatidos durante reunião do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, com os comandantes-gerais das polícias militares, há duas semanas.

Na semana passada, entidades que representam os sevidores da Justiça Eleitoral alertaram o TSE sobre os riscos aos funcionários públicos e mesários que vão trabalhar nos dias de votação.

TSE proíbe eleitor de levar celular para cabine de votação

Na última quinta-feira (25), o TSE decidiu que o eleitor não pode levar o telefone celular para a cabine de votação. O  aparelho deverá ficar com o mesário da seção eleitoral no momento do voto. A medida foi adotada para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo. Quem desrespeitar a regra estará cometendo “ilícito eleitoral”.

Os ministros do TSE responderam a uma consulta realizada pelo partido União Brasil que perguntava se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.

O questionamento feito pela legenda tinha como base a última resolução do TSE sobre o tema, que afirmava que “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

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