O Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão de propaganda eleitoral da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que associa o presidente Jair Bolsonaro (PSL) à imagem de "ladrão", "corrupto", pessoa que tem relação com "assassinos" e "milicianos".  Caso a decisão seja descumprida, a multa será de R$50 mil     

Em uma das peças veiculadas nas emissoras de rádio e TV, no horário da propaganda eleitoral gratuita, Bolsonaro é chamado de pessoa má, raivosa, mentirosa, criminosa, que anda com assassinos e milicianos”. 

“Extrai-se, da transcrição acima, ao menos em juízo perfunctório, que a propaganda verberada atribui a Jair Messias Bolsonaro as pechas de criminoso e ladrão, que tem relação de amizade com milicianos e assassinos e contribui para armar o crime organizado, imputando-o, ainda, a prática de crime de lavagem de capitais e de participação em esquema de ‘rachadinha’”, escreveu o ministro.  

Desde o dia 20 de outubro, a corte proibiu a veiculação de propaganda eleitoral em que sejam utilizados adjetivos degradantes que remetam à conotação de prática de crime pelo candidato adversário, como “corrupto” e “ladrão”.