Foi publicado nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.533/2025, que altera normas sobre a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos da administração pública federal direta e indireta.

A medida atualiza o Decreto nº 9.508/2018, reforçando garantias de igualdade de condições e acessibilidade, desde o momento da inscrição até o exercício do cargo.

Principais mudanças

  • Inclusão plena: órgãos e entidades deverão garantir a acessibilidade no local de trabalho e providenciar adaptações razoáveis, conforme parecer de equipe multiprofissional.
  • Lista de classificação: os resultados dos certames devem ser publicados em listas separadas — ampla concorrência e vagas reservadas — com pontuação e classificação.
  • Substituição em caso de desistência: se um candidato com deficiência desistir ou for desclassificado, a vaga deve ser ocupada pelo próximo da lista de pessoas com deficiência, se houver.
  • Critérios de prova física: somente podem ser igualados aos demais candidatos se forem asseguradas todas as adaptações necessárias à acessibilidade.
  • Equipe multiprofissional obrigatória: concursos deverão contar com equipe composta por pelo menos três profissionais, incluindo médico, para avaliar adequações e emitir parecer sobre a compatibilidade do candidato com o cargo.

Possibilidade de redistribuição de vagas

O decreto também prevê que caso não haja inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência nas vagas reservadas, essas poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência.

Trecho revogado

Foram revogados dispositivos que anteriormente dificultavam a clareza sobre a adaptação das provas e o papel da equipe multiprofissional, além de trechos do Decreto nº 9.546/2018.

Objetivo é garantir inclusão com responsabilidade

Segundo o governo federal, a nova redação busca assegurar que a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público não se limite à reserva de vagas, mas que ocorra com o suporte necessário para o desempenho das funções em igualdade de condições.

O Decreto nº 12.533 entra em vigor na data da publicação, ou seja, já está valendo desde 26 de junho de 2025.

Veja o decreto completo no DOU.