O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu um direito importante para os aprovados no concurso da Polícia Federal: quem tirou as melhores notas poderá escolher primeiro onde quer trabalhar.

A decisão veio após um grupo de candidatos ao cargo de escrivão reclamar que, por causa do fracionamento do curso de formação, estavam sendo prejudicados na hora de escolher a cidade onde seriam lotados.

A União tentou recorrer, dizendo que a Administração Pública é quem decide onde cada servidor vai trabalhar, de acordo com suas necessidades. Mas o tribunal entendeu que isso não pode valer mais do que a ordem de classificação no concurso.

O relator do caso, desembargador federal Newton Ramos, explicou que tanto o edital quanto a Constituição garantem que quem foi melhor classificado tem prioridade na escolha. E mesmo com turmas divididas, esse direito não pode ser ignorado.

Com isso, a Justiça confirmou que os candidatos mais bem colocados têm sim o direito de escolher a cidade onde querem atuar antes dos demais.

Leia a decisão no site do TRF1

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Processo: 0009140-28.2003.4.01.3900