O relatório final da CPI das Bets, apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) nesta terça-feira (10), pede o indiciamento de Deolane Bezerra, Virginia Fonseca e outras 14 pessoas, incluindo representantes de casas de apostas, empresários e até ex-BBB.
"A CPI constatou a prática de diversas infrações penais relacionadas às apostas online, incluindo contravenções, estelionato, evasão de divisas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Apostas em eventos virtuais de jogos online (como os caça-níqueis online) são mais propícias à manipulação algorítmica e ao uso para fins ilícitos. Propostas legislativas de proibição das apostas em jogos online virtuais e de criminalização mais severa para operadores ilegais", diz um trecho do relatório.
A relatora aponta ainda que Virginia Fonseca induz seus seguidores ao erro quando simula ganhos por meio de conta de demonstração e pede o indiciamento da influenciadora pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato.
"A atuação de influenciadores em redes sociais não é como uma publicidade qualquer. Ela é baseada na credibilidade que deriva de uma suposta atuação real dessas pessoas. Não há dúvida, assim, de que esses vídeos de apostas irreais induzem os seus seguidores em erro sobre os ganhos incorridos pela influenciadora", diz o relatório.
Já sobre Deolane Bezerra recaem as acusações de estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O mesmo também é atribuído à advogada e ex-BBB Adélia Soares que, ao invés de estelionato, é acusada de falsidade ideológica.
A próxima fase é a votação e aprovação do relatório da CPI das Bets. No entanto, as partes envolvidas cogitam a possibilidade de adiar a apreciação das mais de 500 páginas. O relatório pode sugerir indiciamentos à autoridades judiciais.
Veja a lista de sugestões de indiciamentos divulgados pelo UOL:
- Adélia de Jesus Soares (falsidade ideológica, crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa);
- Daniel Pardim Tavares Gonçalves (falso testemunho, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
- Deolane Bezerra dos Santos (estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
- Ana Beatriz Scipiao Barros (estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
- Jair Machado Junior (estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
- José Daniel Carvalho Saturino (estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
- Leila Pardim Tavares Lima (estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
- Marcella Ferraz de Oliveira (estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa);
- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa (publicidade enganosa e estelionato);
- Pâmela de Souza Drudi (publicidade enganosa e de estelionato);
- Erlan Ribeiro Lima Oliveira (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
- Fernando Oliveira Lima (lavagem de dinheiro e associaçãocriminosa);
- Toni Macedo da Silveira Rodrigues (lavagem de dinheiro e associação criminosa)
- Marcus Vinicis Freire de Lima e Silva (lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência);
- Jorge Barbosa Dias (lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar);
- Bruno Viana Rodrigues (lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar).