A Eventim, empresa que se apresenta como a segunda maior do mundo em venda de ingressos para eventos, chamou atenção de consumidores e do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em São Paulo, ao comunicar uma nova taxa aplicada durante o processo de compra. Criada recentemente, a cobrança intitulada "taxa de processamento" para custos essenciais do sistema de pagamentos eletrônicos foi notada com as vendas para o show da banda de rock My Chemical Romance, mas também é aplicada em outras compras no site.

Na quinta-feira (27 de junho), o Procon-SP informou ter notificado a Eventim para explicar a cobrança. "Para o Procon-SP, as empresas podem cobrar taxas desde que, comprovadamente, se refiram a serviços efetivamente prestados, não se referindo a custos do negócio já embutidos no valor do ingresso, por serem parte da operação", anunciou o órgão. 

O órgão paulista informou que mais de 500 consumidores consultaram o órgão através das redes sociais nos últimos dias, apenas com questionamentos sobre a taxa, o que motivou a notificação. A empresa de vendas tem até o fim de sábado (28 de junho) para se posicionar, conforme o prazo de 48 horas estabelecido pelo Procon-SP. A Eventim foi procurada pela redação de O TEMPO, mas não se posicionou sobre a notificação. 

Em nota, ainda foi informado pelo órgão que há a necessidade de apresentar "de forma clara, objetiva e prévia" o valor total do ingresso. "Ou seja, logo ao fazer a oferta do serviço (publicidade, site de compra, bilheteria etc.) este valor total deve ser informado; e o consumidor não pode ir descobrindo os valores conforme vai avançando no processo de compra", definiu. Apesar disso, no caso da Eventim e outras plataformas, as taxas só são apresentadas durante a compra.

 

Taxas na Eventim

Além da taxa de processamento, pela qual foi notificada, a Eventim faz duas outras cobranças na venda de ingressos online. A taxa de serviço é aplicada em compras feitas no site da Eventim ou pontos de venda, "não havendo necessidade de se deslocar até a Bilheteria Oficial, onde não é cobrada taxa". Já a de administração é "cobrada pela empresa que detém a exclusividade na gestão da programação de eventos, shows e espetáculos em determinadas arenas, estádios e/ou casas de espetáculos, a seu critério exclusivo".

Cobrança de taxas onera em R$ 249,44 ingresso que sairia por R$ 895,00. Reprodução/Redes sociais. Sobre ingresso de R$ 177,00, a cobrança de taxas chega a R$ 66,69. Reprodução/Reddit.

Segundo a advogada do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), Carolina Vesentini, não há nenhuma unanimidade sobre a cobrança de taxas por parte de empresas como a Eventim, responsável por venda de ingressos para eventos, mas a cobrança de taxas pode ser considerada excessiva e desproporcional em alguns casos. "Nosso judiciário não traz um limite, não impõe um teto, mas estabelece princípios. As empresas precisam ser claras, agir com boa-fé, junto da lei", determinou a especialista.

O que é a taxa de processamento?

Conforme justificativa do site Eventim, a taxa é "cobrada para cobrir custos essenciais para o funcionamento e manutenção do sistema de pagamentos eletrônicos, como custos de processamento da transação (autorização e operação do pagamento), segurança das informações do cliente (proteção dos dados financeiros), transferência dos fundos para o promotor do evento e outros serviços relacionados". 

A nova taxa depende "do valor e itens do pedido realizado e será aplicável a depender da forma de pagamento eletrônica escolhida quando um cliente realiza a compra ou pagamento, por exemplo, cartões de crédito, débito e pix, (sic) do local do pagamento, do valor da transação, do volume, dos processadores de pagamentos envolvidos na transação". Além das variáveis apresentadas, a taxa ainda é baseada em "outros fatores" não descritos pela empresa. 

A advogada especialista em direito do consumidor, Carolina Vesentini, afirmou que a taxa pode ser considerada abusiva segundo a lei brasileira. "Me parece excessivo e desproporcional. Como o Código do Consumidor veta cobranças excessivas, isso me parece danoso para o consumidor. Você compromete o acesso ao serviço, o que podemos considerar uma violação ao equilíbrio contratual", determinou Carolina.

Ainda segundo a especialista, a cobrança da taxa de processamento chama atenção por incluir "custos essenciais" para "segurança das informações do cliente (proteção dos dados financeiros)". "De acordo com o Código do Consumidor, não é justificável cobrar uma taxa para proteção de dados. A proteção de dados não é um serviço, é uma obrigação legal, já é imposto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) -- que já fala que qualquer empresa que realiza tratamento de dados tem obrigação por lei de protegê-los. É inerente ao serviço", destacou.

Carolina ainda explicou que empresas como a Eventim tem "custos com sistema que são inerentes ao negócio da empresa" e que, por isso, não podem se transformar em uma nova cobrança para os consumidores. "Isso acaba onerando de forma excessiva ao consumidor. É preciso justificar, ser claro. Não pode ser abusivo. Eles têm que delimitar [os valores das taxas, ou a porcentagem] e avisar o consumidor, que tem que ter conhecimento antes da compra, não só na hora de concluir", defendeu a especialista.

Conforme já relatado no texto, a Eventim foi procurada algumas vezes pela redação de O TEMPO para esclarecer a cobrança da nova taxa e oferecer informações como a base de cálculo para a taxa de processamento. A empresa não retornou os questionamentos. O espaço segue aberto.