Uma nova taxa aplicada durante o processo de compra de ingressos através da plataforma da Eventim causou revolta entre consumidores, principalmente os que se surpreenderam com a nova cobrança ao adquirirem ingressos para o show da banda de rock My Chemical Romance. Chamada de "taxa de processamento", a cobrança seria direcionada para custos essenciais do sistema de pagamentos eletrônicos e também é aplicada em outras compras no site, a partir de variáveis não necessariamente detalhadas pela empresa.

Segundo a advogada do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), Carolina Vesentini, a taxa pode ser considerada abusiva segundo a lei brasileira. "Me parece excessivo e desproporcional. Como o Código do Consumidor veta cobranças excessivas, isso me parece danoso para o consumidor. Você compromete o acesso ao serviço, o que podemos considerar uma violação ao equilíbrio contratual", determinou Carolina. "Nosso judiciário não traz um limite, não impõe um teto, mas estabelece princípios. As empresas precisam ser claras, agir com boa-fé, junto da lei", acrescentou.

Conforme orientação da especialista, ainda há um desconhecimento por parte dos brasileiros em relação aos direitos como consumidores. "Ele precisa estar ciente dos seus direitos e, se tiver dúvida, saber tem uma lei que protege ele, além de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o próprio Idec, onde pode pedir orientações para contestar isso", declarou a advogada. "Não atribuo essa culpa ao consumidor, a empresa precisa respeitar leis, ter preços adequados e precisam de parar de se aproveitar da falta de informação dos consumidores para aplicar taxas abusivas", completou Carolina. 

Paguei as taxas, e agora?

Parte do Instituto de Defesa de Consumidores, a advogada orienta que o comprador tenha muita atenção durante o processo de venda, principalmente em casos onde taxas são apresentadas somente ao fim da compra. Segundo o Procon-SP, há a necessidade de apresentar "de forma clara, objetiva e prévia" o valor total do ingresso. "Ou seja, logo ao fazer a oferta do serviço (publicidade, site de compra, bilheteria etc.) este valor total deve ser informado; e o consumidor não pode ir descobrindo os valores conforme vai avançando no processo de compra", definiu. 

A especialista ainda trouxe orientações para pessoas que precisam comprar em uma plataforma de venda de ingressos em que as taxas só são apresentadas durante a compra, ou no fim dela. "Recomendamos que o consumidor, na hora da compra, tire prints desde o início. Quanto mais provas, mais fácil fica de argumentar administrativamente ou judicialmente. É importante que ele vá printando [tirando capturas de tela] como foi a compra, que ele tenha um recibo com todas as taxas para, caso ele queira questionar, tenha provas", afirmou Carolina Vesentini. 

Segundo a advogada, é obrigação da empresa, conforme o Código do Consumidor, tratar os compradores com transparência, determinando, inclusive, a base de cálculo. O caso se aplica não só à Eventim, mas a todas as empresas responsáveis por distribuição de ingressos, que também aplicam taxas durante as vendas. A Eventim foi questionada pela reportagem de O TEMPO sobre a porcentagem definida para as taxas cobradas na venda de ingressos, mas a empresa não retornou as solicitações. 

Ainda conforme explicação de Carolina, para ações como esta, contra taxas ou ações consideradas abusivas, sequer é necessário ter representação de um advogado. "Procon e juizados especiais cíveis, onde você não precisa de um advogado em situações em que os valores de causa sejam menores que 20 salários mínimos (cerca de R$ 30,3 mil). Você pode procurar o juizado mais próximo da residência, ou online, para entrar com o processo sem ter um advogado te representando. Ainda que não seja um tema polêmico, também é preciso fazer denúncia ao Procon", acrescentou a especialista em direitos do consumidor.