Ação judicial

MPF pede condenação da Globo por desrespeitar classificação etária de novelas

Emissora pode ser condenada a pagar mais de R$ 28 milhões por danos morais coletivos por ter desrespeitado a classificação indicativa 'Sai de Baixo' e 'O Tempo não para'

Por Lara Alves
Publicado em 12 de fevereiro de 2019 | 16:31
 
 
 
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas contra a Rede Globo pelo fato de a emissora não ter respeitado a classificação indicativa para a exibição do programa “Sai de Baixo” e da novela “O Tempo Não Para”.

Em cada ação, o MPF solicita indenização por danos morais coletivos com valores que ultrapassam a casa dos R$ 14 milhões, a serem revertidos para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Além dos valores, o órgão pede a concessão de liminar que proíba a Globo de exibir o programa humorístico antes da faixa das 20h.

Entenda o caso

O imbróglio começou em 2016 quando a Procuradoria da República em Minas Gerais decidiu apurar o descumprimento das regras referentes às classificações indicativas por parte das emissoras brasileiras. A legislação exige que obras audiovisuais exibidas na TV aberta das 6h às 20h estejam sempre classificadas como livres ou não recomendadas para menores de 10 anos.

Logo que estreou em julho de 2018, e permanece no ar desde então, a novela "O Tempo Não Para" foi autoclassificada pela emissora de modo a respeitar a portaria.

No entanto, no entendimento do Ministério da Justiça a classificação deveria ser que a produção não é recomendada para menores de 12 anos, uma vez que, para o órgão, a obra apresentava “agressões verbais, apelo sexual e nudez velada”.

No caso do programa Sai de Baixo, exibido originalmente entre 1996 e 2002, e reprisado na faixa das 14h de domingo da Rede Globo, a emissora parece ter ignorado as diretrizes que determinam que obras não recomendadas para menores de 10 anos não podem ser exibidas durante as tardes.

Para o procurador Fernando Martins, “se a Globo classificou a obra Sai de Baixo como inadequada para menores de 12 anos, soa, no mínimo, negligente, a exibição em horário anterior às 20h”, comentou.

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