Eleições em Nova Lima

Justiça Eleitoral determina que Carlinhos Rodrigues não utilize Fundo Partidário

Juíza acatou parcialmente pedido de liminar da coligação 'Nova Lima de Todas e Todos' e argumentou que registro da chapa tem grandes chances de ser indeferida; Candidato vai recorrer

Por Bruno Menezes
Publicado em 13 de outubro de 2020 | 12:25
 
 
 
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A Justiça Eleitoral proibiu o candidato à Prefeitura de Nova Lima, Carlinhos Rodrigues (PDT), de usar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário na campanha até que o registro de sua chapa seja julgado pela corte. A juíza Ana Cristina Guimarães acatou em parte o pedido de liminar da coligação “Nova Lima de Todas e Todos”, que tem como cabeça de chapa o atual vice-prefeito, João Marcelo Dieguez (Cidadania). Carlinhos Rodrigues afirmou que vai recorrer.

A coligação argumentou na ação que o pedetista foi condenado em processos recentes e, portanto, ainda estaria inelegível. Com isso, a equipe de João Marcelo afirma que o uso de recurso público em uma candidatura que pode ser impugnada traria prejuízos. 

No primeiro processo citado pelos advogados, o candidato do PDT foi condenado em 2015 por superfaturamento na compra de um veículo em uma licitação, enquanto ainda estava à frente da prefeitura. Na época, ele foi condenado a três anos de suspensão dos direitos políticos, mas o prazo só passaria a contar quando o processo estivesse com trânsito em julgado, quando não há mais a possibilidade de recurso, o que ocorreu apenas neste ano.

“Em 29 de setembro de 2020, foi proferido despacho em que se atesta o trânsito em julgado e requer-se para que se proceda à suspensão dos direitos políticos do mesmo por três anos”, pontua a magistrada.

No segundo processo citado pela coligação do candidato João Marcelo Dieguez, Carlinhos Rodrigues foi condenado criminalmente pela terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) por utilizar em proveito próprio, recursos que seriam destinados a um convênio firmado entre o município e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). O trânsito em julgado do processo só foi atestado em agosto de 2020. 

“Analisando os autos, extraio que o réu tem condenações que geram contra si inelegibilidade, além de um processo de Ação Civil Pública que suspendeu  seus direitos políticos”, argumenta a juíza Ana Cristina Guimarães.

Devolução

Ana Cristina Guimarães determinou também que os recursos oriundos do Fundo Partidário que já foram utilizados na campanha do ex-prefeito Carlinhos Rodrigues precisam ser devolvidos. “Imponho ainda, multa por dia de atraso ou descumprimento, de 10% do montante recebido pelo partido ou coligação, para cada dia de atraso, limitada a 400% do total”, diz a decisão. 

A coligação de João Marcelo pedia ainda que Carlinhos fosse proibido de veicular propaganda política, mas o pedido foi negado.

Outro lado

Carlinhos afirmou que vai recorrer da decisão e chamou a campanha de João Marcelo de precipitada, já que não há nenhuma decisão sobre deferimento do registro da chapa. 

“É uma decisão judicial e vamos recorrer para  usar o fundo. Temos até quarta feira (hoje) para nos defender e não estamos utilizando o fundo ainda. Não tem qualquer material de campanha nosso na rua, então não tem o que devolver. Existe o pedido de impugnação, mas não tem nada decidido. Se a nossa candidatura for deferida, não teremos a possibilidade de reposição, o que nos prejudica. Por isso achamos por direito nosso recorrer”, pontuou. Além do pedido da coligação oponente, o Ministério Público Eleitoral também pediu a impugnação da chapa por considerar que Carlinhos Rodrigues ainda se encontra inelegível.

Carlinhos Rodrigues teve os direitos políticos suspensos por oito anos em 2012, ao ser condenado por abuso de poder. O prazo de inelegibilidade se encerra em 7 de outubro. Caso a eleição fosse na data prevista, em 4 de outubro,  ele não poderia participar. Mas quando o TSE decidiu que os prazos de inelegibilidade  não podem ser estendidos junto com a nova data da eleição, 15 de novembro, por causa da pandemia, ele se lançou. <EM>

O problema para o MPE e a coligação concorrente são outros dois processos, de condenação final em 2020.

 

Atualizada às 19h50

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