Burocracia

Não basta pagar a conta, tem que provar que está em dia

Especialista lamenta que consumidor seja obrigado a guardar recibos por algum tempo


Publicado em 29 de maio de 2017 | 03:00
 
 
 
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Não basta o consumidor pagar a conta para que não tenha mais problemas. É necessário provar que o valor devido foi pago. Daí a necessidade de guardar bem o comprovante de pagamento, alerta a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim. E, até o final deste mês, os consumidores devem ficar atentos, já que termina o prazo para que as empresas enviem o comprovante de quitação anual de débitos, referente às contas pagas no ano anterior.

O prazo está previsto na Lei Federal 12.007/2009 e vale para todos os fornecedores públicos ou privados – como serviços de água, luz, telefone, banda larga, ensino privado, entre outros.

A declaração de quitação anual de débitos permite que o consumidor substitua os diversos comprovantes de pagamento por um único documento, que comprova sua adimplência e facilita o exercício de sua defesa em caso de cobrança indevida.

Conforme o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor cobrado indevidamente deverá ser ressarcido, recebendo o dobro do valor pago a mais, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Ione ressalta que a declaração de quitação anual de débitos pode ser enviada pela empresa em um documento separado ou pode constar da própria fatura a vencer no mês de maio. “Antes de reclamar com a empresa, verifique se um dos boletos já tem a informação da quitação de débitos referente ao ano de 2016”, observa. Ela ressalta que, caso uma cobrança esteja sendo contestada judicialmente pelo consumidor, a empresa deve fornecer uma declaração referente aos meses em que os débitos foram quitados. O mesmo vale para quem não utilizou o serviço durante o ano inteiro.


Solicitação

Comprovante pode ser exigido pelo SAC

Caso não receba o comprovante de quitação de débitos até o fim deste mês, a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim aconselha que o consumidor procure o fornecedor, o que pode ser feito pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), sempre guardando o número do protocolo de atendimento. “Se ainda assim a empresa não enviar o documento, a saída é registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou na plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça”, diz.

A economista do Idec lembra que o consumidor deve guardar os recibos de serviços contínuos até receber o comprovante anual. “Como o papel, no geral, é termossensível, ou seja, a impressão vai se apagando com o tempo, o ideal é fazer uma cópia ou até mesmo fotografar”, diz.

Ela lembra que os recibos devem ser guardados até a data da prescrição das dívidas, ou seja, do direito de cobrar o débito.

No caso de impostos municipais, estaduais e federais, além de água, luz, telefone e gás, os comprovantes de pagamentos devem ser guardados por cinco anos. Os recibos de aluguéis não devem ser descartados antes dos três anos. (JG)

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